Postado em 24 de dezembro de 2019

Para onde deve ir a arrecadação com multas de trânsito?

Autor(a): Vander Cherri

Existem 454 motivos que podem causar autuação do motorista no trânsito. A legislação federal e a municipal, dispõem como o dinheiro arrecadado com a aplicação de multas só pode ser empregado exclusivamente com despesas públicas de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme previsto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, alguns gestores insistem em aplicar os valores em outras áreas. Como consequência temos ruas mal sinalizadas, semáforos obsoletos, e insegurança no transito, quem acaba sendo prejudicado é a população.

Para aqueles que alegam que existem a “indústria de multas“ ressalto que esse argumento é inválido. A ‘indústria de multas’ não tem fundamento. Seu conceito cai por terra quando se toma conhecimento de que todo o dinheiro conseguido com elas só pode ser aplicado em fiscalização, engenharia e educação de trânsito. Com relação às multas de trânsito, não há qualquer tipo de compensação financeira aos agentes que as aplicam. “Agentes de trânsito, sejam do Detran, Polícia Militar ou Guardas Municipais não recebem qualquer valor adicional por produtividade em multas aplicadas. Elas são impostas simplesmente a quem não respeita a lei, e nada mais. Do total arrecadado das multas, 5% são destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O restante deverá ser aplicado em melhorias no trânsito, fiscalização e programas de educação de trânsito, de acordo com determinação da Lei nº 14.488/05, que criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT). Assim dispões o CTB: Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

Vejamos agora o que diz a Portaria nº 407, de 27 de abril de 2011, que aprova a Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados com a Cobrança de Multas de Trânsito no país:

Art. 1º As multas aplicadas com a finalidade de punir a quem transgride a legislação de trânsito são receitas públicas orçamentárias, classificadas como outras receitas correntes e destinadas a atender, exclusivamente, as despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Em se tratando de dinheiro das multas, elas são receitas previstas no orçamento e incorporadas ao patrimônio público para cumprir com o que diz o art. 320 do CTB e a Portaria 407/2011 do Denatran. Ou seja, dinheiro de multa fica 95% no município, deve ser aplicada em melhorias no trânsito e em políticas públicas para prevenção de acidentes, pode ser empregada em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, em policiamento e fiscalização, e em educação de trânsito. A população deve ter conhecimento e cobrar dos Gestores informações sobre o destino dos recursos decorrentes das multas.


* Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Alfenas Hoje

Vander Cherri
Advogado
Coordenador do Procon/Alfenas e advogado com mestrado profissional em Adolescente em Conflito com a Lei, membro da comissão estadual da OAB/MG e presidente do Instituto de Cidadania e Direitos Humanos.



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