Postado em 28 de novembro de 2016

IMPEACHMENT DE TEMER?

Autor(a): Daniel Murad Ramos

 Agora nos deparamos com autênticos crimes de responsabilidade previstos no art. 85 da Constituição Federal, em tese praticados pelo Sr. Michel Temer e seu Ministro Geddel Vieira Lima.

Com efeito, se o que Calero disse é verdade, ou seja, que Geddel o chamou às falas pelo fato de não autorizar que o prédio em Salvador fosse construído porque tinha investido no empreendimento e se o ex. Ministro da Cultura foi relatar tal fato ao ”Presidente da República” e este defendeu o interesse particular de Geddel, temos, aí sim, crimes de responsabilidade, como prevaricação, tráfico de influência e advocacia privada.

A desculpa contida na nota oficial de Temer (e na entrevista coletiva de ontem) soa como confissão: disse que buscou arbitrar conflitos entre os Ministros e órgão da cultura. Ora, o órgão da cultura (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN) tinha a decisão de embargar a obra por interesse público e o Ministro Calero defendeu, tecnicamente, tal decisão. Já Geddel defendeu os seus interesses particulares no empreendimento (onde adquirira um apartamento) e foi exigir vantagem para si de seu colega Ministro, o que caracteriza, em tese, os crimes de advocacia administrativa e tráfico de influência (arts. 321 e 322 do Código Penal Brasileiro). E Temer? Como já dito, teria, na melhor das hipóteses prevaricado e feito advocacia administrativa em favor de Geddel.

Agora sim: crime de responsabilidade, na forma prevista na Constituição Federal e não meros artifícios fiscais como os usados contra Dilma.

Vejamos o grau de compromisso da grande mídia com o atual governo. Vão continuar bancando Temer ou tramarão uma emenda no golpe, para colocar outro Presidente, de acordo com sua predileção e conveniência?

O fato é que a brincadeira com a democracia está saindo caro. Temos um governo ilegítimo, corrupto, totalmente impopular, que se propõe a retirar direitos do povo e que sabota nossa soberania e independência diuturnamente. Temos uma situação econômica caótica, resultado de vários fatores ( inclusive alguns de responsabilidade do governo anterior), mas entre eles a política de terra arrasada que o atual núcleo que controla o executivo fez para minar o segundo mandato de Dilma, política esta que fugiu do controle e que não será resolvida pela via neoliberal. O inconformismo insandecido dos derrotados nas urnas e sua tentativa de tomar o poder a qualquer preço atingiu a todos nós.

O governo Temer é fraco, pois ilegítimo e não amparado pelo voto popular. Pode estar perto do fim. Não apenas através de impeachment, mas também pela ação de anulação de mandato eletivo em tramite do TSE.

O relógio, contudo, joga contra a democracia: a perda do mandato de Temer, após o final do ano, gerará eleições indiretas, sendo o Presidente da República eleito pelo Congresso Nacional. Sim: o mesmo Congresso que ao arrepio do direito aprovou o impeachment e é composto por vários politiqueiros em dívida com a justiça e de nenhuma reputação. O mesmo Congresso que amanhã deverá aprovar a PEC 55 e jogar nas costas da maioria do povo a crise pela qual é um dos responsáveis centrais.

A saída é a sociedade civil exigir, também, através de uma PEC, antecipação de eleições diretas. Não basta apenas provocar a saída de Temer. Se Temer já não goza de legitimidade o que dizer de um Presidente saído diretamente do forno do nosso Congresso Nacional, cuja a maioria dos parlamentares não tem moral ou caráter?


Não há outro caminho agora senão devolver o poder a seu titular: o povo, para que em eleições desfaça o mal causado pela aventura golpista contemporânea.

Daniel Murad Ramos
Advogado
Foi por duas gestões Presidente da OAB de Alfenas, na qual exerceu também os cargos de Conselheiro e Vice- Presidente. Atualmente é Conselheiro Estadual de OAB de Minas Gerais e Diretor Executivo do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais.

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