Câmara de Alfenas: Regulamentação das diárias por lei. Antes tarde do que nunca
Autor(a): Daniel Murad Ramos
No apagar das luzes de seu mandato a atual legislatura apresentou projeto de Lei regulamentando as diárias de agentes políticos, conforme declarado à imprensa pelo presidente da Casa Legislativa Vereador Enéias Rezende.
Nos últimos anos a concessão de diárias foi regulamentada por atos da Mesa da Casa (e não por lei).
A chamada “farra das diárias”, com o uso abusivo do benefício por vários vereadores, gerou no decorrer do tempo revolta na população, que buscou, através de um projeto de Lei de Iniciativa Popular, justamente estabelecer legislação disciplinando a questão. Infelizmente o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, com apoio de milhares de assinaturas, foi arquivado, sob fundamento de que “já existia legislação disciplinando sobre o tema”. Não houve sequer discussão sobre a questão. Preferiu, naquela ocasião, a Câmara manter a disciplina das diárias por atos da Mesa Diretora, o que, a nosso ver, sempre afrontou o disposto no art. 30, parágrafo único, da Lei Orgânica, que prevê a necessidade de Lei que regulamente a questão, dizendo inclusive que tal lei deverá prever “relatório circunstanciado das despesas” feitas pelo agente político e dando claro ênfase indenizatório às diárias ( infelizmente muitas vezes usadas como complementação de vencimentos). Este dispositivo legal existe desde 29 de outubro de 2001.
É claro que a regulamentação por atos da Mesa da Casa é de questionável legalidade, ante o supracitado artigo 30, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Alfenas.
Assim, após QUINZE ANOS, depois de muita confusão, abusos, processos, arquivamento de um projeto de iniciativa popular e discussão, e ao apagar das luzes de uma legislatura, a Câmara Municipal de Alfenas pretende finalmente disciplinar pela forma preconizada na Lei Orgânica do Município as diárias.
Antes tarde do que nunca.