Dívida prescrita não pode ser cobrada
Autor(a): Vander Cherri
É muito comum pessoas receberem cobranças por telefone de dívidas antigas. Geralmente alguém liga e diz que você está devendo. Em muitas das vezes você nem lembra mais do que se trata.
Na verdade, trata-se de um meio ilícito e ardiloso de algumas empresas para cobrarem dívidas já prescrita. Prescrição é o termo correto, a ser empregado quando uma dívida tem mais de 5 anos de sua origem e o credor não adotou as providências legais para sua efetiva cobrança. Embora, seja mais usual popularmente dizer que a dívida caducou.
Via de regra, o caso se origina de dívidas com bancos, e eles acabam vendendo essa dívida, porque no seu entender não vale mais a pena insistir na cobrança. Legalmente essas dívidas estão prescritas e já não podem mais serem cobradas judicialmente. E por esta razão, o banco desfaz-se da dívida, transferindo-a (cessão do crédito) para terceiros. O que é uma prática legal.
Isto acontece porque nos contratos existem a cláusula da cessão de dívida a outras instituições. E, ao banco interessa "vender" porque isso entra como prejuízo no seu balanço.
A 14ª Vara Cível Central de São Paulo decidiu que dívida prescrita não pode ser cobrada. No caso em tela, a dívida tinha mais de 5 anos e nunca tinha sido cobrada pelo credor.
O juiz Christopher Alexander Roisin entendeu que não restaram dúvidas de que a dívida já havia prescrito. Entretanto, alegou as rés que a prescrição somente impedia a cobrança judicial da dívida, não impedindo a cobrança extrajudicial. O magistrado entendeu que “prescrição convola a obrigação jurídica em obrigação natural, absolutamente inexigível, incobrável, por qualquer meio”. Segundo leciona o artigo 882 do Código Civil é possível que o devedor pague a dívida que já prescreveu, mas isso não significa que o credor pode usar meios indiretos de coerção para que a dívida seja paga.
Fonte: Nação jurídica
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Alfenas Hoje