Postado em quinta-feira, 26 de novembro de 2020 às 01:01

Por que candidata a vereadora com mais de 700 votos não foi eleita?

Eleição proporcional ainda gera dúvida nos eleitores; Entre os 12 mais votados, 2 não foram eleitos.


Alessandro Emergente

A cada quatro anos, quando é anunciado o resultado da eleição proporcional para escolha dos 12 vereadores de Alfenas, surge sempre uma dúvida: por que vereadores com mais votos não foram eleitos? 

Na eleição deste ano, um nome chamou a atenção: o da candidata Julieta Bruzadelli Paulino (DEM), que obteve 786 votos e foi a quarta mais votada. Porém, não foi eleita. Entre os 12 mais votados também aparece José Batista Neto (PCdoB) que também não foi eleito, porém ficou como suplente. No caso da candidata nem como suplente ela ficou e não há nenhuma possibilidade dela assumir uma cadeira na Câmara Municipal na próxima legislatura, que começa em janeiro.

A explicação está no sistema proporcional pelo qual as vagas no Legislativos são conquistadas pelos partidos. Há na legislação uma concepção de valorizar as ideologias, uma vez que os partidos representam a base de um pensamento comum de um grupo de candidatos.

O cálculo para o quociente eleitoral

Para que o partido eleja um representante é necessário que atinja o quociente eleitoral (QE): ou seja, divide o número de votos válidos na eleição proporcional (desconsidera os votos brancos e nulos) pelo número de vagas em disputa (no caso de Alfenas).

Dos 12 mais votados, dois não foram eleitos (Imagem: Reprodução/Uol - Fonte: TSE)


Na eleição deste ano, foram 40.067 votos válidos. São eleitores que votaram em algum candidato a vereador ou na legenda. Ao dividir o número de votos válidos por 12 chegou ao quociente eleitoral desta eleição: 3.339. [Clique aqui]

Isso significa que cada vez que um determinado partido atingisse esse número conquistava uma vaga na Câmara Municipal. Com isso, três partidos conquistaram quatro das 12 vagas. Foram duas vagas para o PT (que obteve 7.138 votos), uma para o PDT (que recebeu 4.062) e outra para o Republicanos (que conquistou 3.930 votos). [Clique aqui]

Foram os eleitos os que tiveram mais votos dentro de cada partido. No caso do PT foram eleitos Jaime Daniel e Vagner Morais (Guinho), pelo PDT, Márcio Costa (Dunga) e Braz Fernando da Silva pelo Republicanos.

Cálculo da sobra

Os demais foram eleitos por um segundo cálculo: o de distribuição das sobras, que foi uma novidade na eleição deste ano. Com isso, dividiu-se o número de votos conquistados por cada legenda pelo número de vagas conquistadas mais um. [Clique aqui]

Por exemplo, os 7.138 votos obtidos pelo PT foram divididos por três, uma vez que já havia conquistado duas vagas e buscava a terceira. A terceira vaga ficou com Tani Rose. No caso do PDT, os 4.062 foram divididos por dois, uma vez que já tinha eleito um vereador e tentava emplacar um segundo representante da legenda. A vereadora Kátia Goyatá conseguiu a segunda vaga.

A votação de cada partido em Alfenas (Reprodução/Uol)



Os demais partidos, que conquistaram vaga, tiveram o número de votos conquistados dividido por um, uma vez que ainda não tinham conquistado nenhuma vaga pelo primeiro cálculo: o do quociente eleitoral. Com isso, Cidadania (Domingos dos Reis Monteiro), PP (Evanílson Pereira/Ratinho), PSD (Paulo Madeira/Paulinho do Asfalto), PSDB (Teresa Suelene de Paula/Teresa do Ambulatório Cruz Preta), PCdoB (José Carlos Morais/Vardemá) e PV (Luciano Lee/Luciano Solar) fizeram um representante cada.

O partido de Julieta, o DEM, obteve 1.562 votos, bem abaixo do quociente eleitoral e abaixo do partido que teve o menor número no cálculo da sobra: o PDT com 2.039 votos. Com isso, o DEM não conquistou o direito de ter um representante na Câmara Municipal. O mesmo ocorreu com outros sete partidos.

Novidades

O cálculo da distribuição das sobras não foi a única novidade na eleição proporcional deste ano. Foi a primeira em que não foi permitida a coligação entre os partidos para conquistar vagas na Câmara Municipal. Legendas, com apenas dois candidatos, como o PSOL, por exemplo, tiveram que caminhar sozinhos na disputa.

Outra mudança significativa da reforma eleitoral, realizada em 2015, foi a que instituiu o número mínimo de votos para o candidato ter direito a ser eleito ou se tornar suplente. A partir da eleição deste ano era necessário conquistar, no mínimo, 10% dos votos do quociente eleitoral.

No caso de Alfenas foram necessários 334 votos (333,9 na conta exata), o que corresponde aos 10% dos 3.339 votos do quociente eleitoral. Essa exigência fez com que partidos como o PP não tenha nenhum suplente. O vereador eleito Evanílson de Andrade Pereira (Ratinho), com 1.116 votos, foi o único da legenda a cumprir esse requisito para ter direito a vaga, o que abre uma discussão jurídica sobre o seu suplente.



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