Postado em quinta-feira, 18 de junho de 2009
Decisão do TJ suspende passe livre aos acompanhantes
Alessandro Emergente
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ), em maio deste ano, suspende a gratuidade da passagem de ônibus urbano para os acompanhantes de portadores de necessidades especiais. Os desembargadores julgaram procedente o pedido de ressarcimento feito pela empresa Alfetur devido a instituição do passe livre para os acompanhantes.
O TJ não reconheceu o pedido de ressarcimento no caso dos portadores. O acórdão, publicado em maio, estabelece a suspensão do Decreto nº 65/2005, que instituiu o beneficio, no caso dos acompanhantes. “Suspendendo os efeitos do Decreto 065/20005, até que haja previsão legal da origem dos recursos ou revisão da estrutura tarifária”, diz o acórdão.
Em primeira instancia, a empresa havia obtido sentença favorável aos seus pedidos com a declaração de ilegalidade do Decreto nº 65/2005. A decisão desobrigava a Alfetur de conceder o beneficio aos portadores de deficiência física e a seus acompanhantes, além de condenar o município a ressarcir a empresa pelos prejuízos decorrentes do Decreto.
A sentença, na época, fundamentou-se no desrespeito ao equilíbrio contratual pelo poder concedente – o município. O entendimento é que para a instituição do beneficio e a transferência do ônus ao particular, deveria ter sido “prevista a necessidade de contraprestação”.
“Trouxe evidente desequilíbrio econômico-financeiro, já que não se indicou nenhuma forma de a empresa repassar ao município o valor das passagens gratuitas que vêm sendo fornecidas gratuitamente”, dizia a decisão.
O município recorreu ao TJ e conseguiu reverter parte da decisão.
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