Postado em quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
às 11:11
Débito da Prefeitura com a Unifi será pago em sete anos
Um acordo prevê a isenção do IPTU como forma de saldar uma dívida por não cumprimento de incentivos previstos desde uma lei de 1996.
Alessandro Emergente
Uma lei, aprovada recentemente pela Câmara Municipal, autoriza que a Prefeitura de Alfenas conceda isenção, por sete anos, do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A medida é para o pagamento de uma dívida da Prefeitura de Alfenas com a empresa, que ultrapassa R$ 1 milhão.
A dívida já foi reconhecida pela Justiça em um processo com transito em julgado, pelo qual a municipalidade foi condenada a pagar R$ 1.322.595,36. Esse valor refere-se a atualização do mês de abril do ano passado.
Vantagem econômica
A empresa poderia receber o valor com nova atualização monetária por meio de precatórios, mas preferiu abrir mão dessa nova atualização e diluir o recebimento pelos próximos sete anos. Diante disso, a Câmara Municipal, ao analisar o projeto, verificou vantagens econômicas para o Município com a diluição do pagamento por sete anos e a não atualização monetária do débito.
Os pagamentos dos precatórios (ordem de pagamento que o Judiciário emite ao cobrar dívidas de municípios, estados e União após condenação definitiva) têm sido executados pelos tribunais de Justiça, após reter o valor mediante o depósito pelos municípios. Porém, em muitos casos, o valor não é repassado de imediato aos destinatários. Essa prática tem gerado discussões em alguns estados, como São Paulo.
“Considerando as dificuldades financeiras dos entes municipais neste momento de turbulência econômica, em especial para o Município de Alfenas saldar este débito de uma só vez, quando do vencimento do precatório, a empresa credora aceitou uma composição administrativa para quitar o débito através da isenção do IPTU durante os próximos sete anos”, informou o prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT) em mensagem ao Legislativo.
A ação que gerou a condenação
O processo com trânsito em julgado, que condenou o Município ao pagamento da dívida à Unifi, tem como origem uma lei municipal de 1996 (n° 2.860, de 29 de agosto de 1996). Essa lei previa incentivos fiscais à Fairway Filamentos S/A, que mudou o nome para Unifi do Brasil Ltda, mas manteve o mesmo CNPJ.
Os incentivos, para instalação da unidade, incluíam a doação do terreno no Distrito Industrial, obras como interligação de energia elétrica e rede de esgoto, isenção tributária por 10 anos e devolução mensal de 60% da quota parte do ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) gerada em decorrência da atividade econômica da empresa.
A devolução dos 60% da quota de ICMS ocorreu no ano de 1999, após a instalação da empresa, porém em março daquele mesmo ano, foi sancionada uma nova lei (n° 3101, de 18 de março), que limitou para 10 anos a aplicação da isenção.
A partir de 2002, segundo a empresa nos autos do processo judicial que gerou a condenação, começou haver atrasos nos repasses mensais, quando foi feito um novo acordo previsto na Lei n° 3.390/2020. Ficou estabelecido o repasse de 20% do incentivo fiscal, o que voltou a ser descumprido nos anos seguintes: 2003 e 2004.
O caso teve desdobramento judicial em 2007 com uma ação movida pelo Ministério Público e, no ano seguinte, a Prefeitura de Alfenas anunciou a quitação de parte da dívida com a realização de obras, previstas na Lei n° 3986/2007. O caso foi judicializado, gerando a condenação em R$ 1.322.595,36, além da atualização monetária.
Com o acordo, além de abrir mão da correção monetária e diluir o recebimento, a empresa credora vai receber, no total, um valor abaixo da condenação. Pela projeção feita pelo governo municipal o valor total, em sete anos, será de R$ 1.257.949,35 – ou seja, R$ 64,6 mil a menos.
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