Postado em domingo, 29 de novembro de 2020
às 12:12
Nova legislação gera dúvida sobre suplente de vereador
O PP elegeu o vereador Evanílson Andrade Pereira (Ratinho), mas não conseguiu nenhum suplente.
Alessandro Emergente
Uma novidade na eleição deste ano gerou uma situação curiosa. O Partido Progressista, o PP, conseguiu emplacar uma das vagas na Câmara Municipal para a próxima legislatura, mas não elegeu nenhum suplente.
O vereador eleito Evanílson Pereira de Andrade (Ratinho) retornará ao Legislativo como o terceiro mais bem votado, com 1.116 votos. Porém, o seu partido, o PP, não conseguiu eleger nenhum suplente para assumir a vaga (seja provisoriamente ou em definitivo) em uma eventual ausência do titular.
Cláusula de barreira
Isso porque a minireforma eleitoral, realizada em 2015, estabeleceu uma condição para que o candidato seja eleito ou para ser diplomado como suplente. O candidato precisa atingir 10% dos votos do quociente eleitoral.
O quociente eleitoral, que serve de parâmetro para definir os eleitos, foi de 3.339 votos na eleição em Alfenas. Ou seja, o candidato que não atingiu 334 votos (o número é arredondado para cima) não consegue ser diplomado como suplente, condição legal para ocupar uma vaga no Legislativo, mesmo que seja de forma temporária.
A mudança na legislação foi uma medida para impedir que candidatos com pouca votação fossem eleitos aproveitando o bom desempenho eleitoral de outros candidatos da mesma legenda, os “puxadores de votos”. Um exemplo foi a votação expressiva do deputado federal Francisco Everaldo Oliveira Silva (Tiririca) em 2014, quando obteve mais de 1 milhão de votos (1.016.796 votos) e sua votação garantiu o acesso ao Congresso Nacional de candidatos com votação inexpressiva.
No PP, nenhum outro candidato além de Ratinho alcançou essa condição mínima para ser eleito. Com isso, o PP é o único, entre as legendas que fizeram representante, que não tem suplente. A candidata Tânia Daniele da Silva (Tânia do PSF) obteve 318 votos, 16 votos abaixo do necessário.
Lacuna na lei
Com isso, quem assumiria a vaga caso Ratinho resolvesse renunciar ao mandato ou se licenciasse do cargo? A legislação não é explícita para esse tipo de situação gerando diferentes interpretações.
Como é uma situação nova ainda não há jurisprudência sobre casos como esse, o que provavelmente deve ser formada a partir de agora com situações semelhantes pelo país que podem ser judicializadas.
Para o ex-vereador Mário Augusto da Silveira Neto, que é mestre em Direito pela Unifenas (Universidade José do Rosário Velano), o judiciário deve apontar para a figura do “suplente geral”, expressão usada por ele para ajudar didaticamente na explicação. Ou seja, na ausência de um suplente na própria legenda o substituto imediato seria o suplente com melhor desempenho eleitoral.
Se a tese for a adotada pela Justiça, José Batista Neto (PCdoB) se tornaria o suplente de Ratinho, uma vez que ele obteve 599 votos – o melhor desempenho entre os suplentes. Passaria a ser suplente de José Carlos Morais (Vardemá), eleito pelo PCdoB, e de Ratinho.
Mas há outras possibilidades levantadas por especialistas ouvidos pela reportagem como a da cadeira permanecer vaga caso o mandato esteja no final ou ainda a possibilidade de candidatos da legenda, que conquistou a cadeira, buscar garantir o direito a vaga em situação de excepcionalidade mesmo sem atingir o requisito do desempenho eleitoral.
Os especialistas acreditam ser difícil a possibilidade do suplente obter êxito num eventual afastamento definitivo do titular, uma vez que a diplomação é condição necessária para assumir o mandato. Mas, diante da lacuna na lei, alguns candidatos podem recorrer à Justiça sob a alegação de que a vaga é do partido.
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