Postado em terça-feira, 30 de setembro de 2025 às 10:40

STJ nega pedido para anular júri que condenou homem por colocar fogo na companheira

Homem foi condenado a 30 anos de prisão por feminicídio triplamente qualificado, ocorrido em 2023.


 Alessandro Emergente

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido da defesa de Jefferson Aparecido de Oliveira, condenado a 30 anos de prisão, para anular o júri popular, ocorrido em dezembro de 2023. O homem foi condenado por feminicídio triplamente qualificado por colocar fogo na companheira, o que provocou a morte da vítima, com quem ele tinha dois filhos. 

A decisão sobre um agravo interposto pela defesa foi dada pelo ministro do STJ, Carlos Cini Marchionatti, desembargador convocado do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) e relator do processo, no início de setembro e publicada na última sexta-feira. O relator negou o provimento do pedido para anular o júri popular.

A defesa alegava que uma das juradas teve comportamento que revelaria parcialidade, comprometendo a decisão final do júri. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia concluído que não há comprovação da parcialidade alegada.

Jefferson Oliveira foi condenado a 30 anos de prisão por feminicídio (Foto: Arquivo/AH)

“As provas apresentadas pela defesa – fotografias da jurada em via pública, próxima aos familiares da vítima – foram consideradas insuficientes para demonstrar a suposta "intimidade" que comprometeria a isenção do julgamento”, diz o relator ao enfatizar a decisão do TJ, de Minas Gerais.

O ministro do STJ afirmou que, para anular a decisão do júri, seria imprescindível reexaminar os elementos fáticos e probatórios que embasam a decisão do júri, em 1ª instância, e do TJ, em 2ª instância.

Relembre o caso

Em maio de 2023, Oliveira ateou fogo na companheira, que tinha 34 anos. O crime foi na residência, onde eles moravam, no bairro Vista Alegre, e mostra requintes de crueldade. Ele surpreendeu a vítima, jogando gasolina no corpo dela e, em seguida, ateou fogo.

Na denúncia formalizada pelo MP foi descrita toda a dinâmica dos acontecimentos, que levou a vítima a morte 25 dias após ela ter 70% de seu corpo queimado [Clique aqui e leia os detalhes]. A mulher, com quem o denunciado tinha dois filhos, chegou a ser transferida para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, mas faleceu no dia 31 de maio. 

Oliveira foi condenado, em primeira instância, a 26 anos de prisão, mas a pena foi aumentada para 30 anos pelo TJ após um recurso do Ministério Público.



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