Postado em domingo, 10 de maio de 2020
às 17:05
Atualizada em domingo, 10 de maio de 2020
às 19:09
MP recomenda cancelamento de licitação sobre disparo de mensagens
Recomendação foi acatada até análise final do Ministério Público; objetivo é disparo automatizado de mensagens sobre a pandemia e ações da Prefeitura de Alfenas.
Alessandro Emergente
A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alfenas encaminhou à Prefeitura de Alfenas uma recomendação para que cancelasse um processo licitatório que visava contratar um serviço de disparo automatizado de mensagens para a população. A recomendação foi acatada até a análise final pelo Ministério Público (MP) que analisará documentos fornecidos pela administração municipal.
A recomendação refere-se ao pregão presencial n° 26/2020, que tinha como finalidade a contratação de uma empresa para disparo de mensagens operacionalizadas por robôs com inteligência cognitiva. O pregão seria realizado no último dia 4, mas com a decisão o processo foi cancelado e a municipalidade aguardará uma nova análise do MP.
>>Clique e confira a recomendação na íntegra
O serviço pretendido pela atual gestão utilizaria o sistema de telefonia para envio de mensagens, via SMS e áudio, para a população. De acordo com a Prefeitura de Alfenas, o objetivo era o disparo de mensagens sobre serviços públicos e de conscientização sobre a pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. “Possibilitar ao cidadão a interação junto à administração e oferecer ferramentas que proporcionarão condições de monitoramento da qualidade dos serviços públicos”, alega o governo.
Recomendação
No entanto, a promotora de Justiça, Gisele Stela Martins de Araújo, ao analisar uma denúncia encaminhada ao MP, considerou a necessidade de cancelamento do processo licitatório. Isso porque, para o Ministério Público, ficou caracterizado que o objeto do futuro contrato seria propaganda institucional, o que não é permitido pela Lei Federal n° 9.504/97 (que estabelece normas para as eleições) nos três meses que antecedem o pleito, previsto para outubro.
O Ministério Público solicitou ainda o envio da relação detalhada contendo os valores gastos com publicidade institucional pela Prefeitura de Alfenas no primeiro semestre dos três últimos anos (2017, 2018 e 2019). Isso porque o artigo n° 73 da Lei Federal n° 9.504/97 (alterado pela Lei n° 13.165/2015) determina que os gastos com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral não pode exceder a média do primeiro semestre nos últimos três anos da gestão.
Em tempo
A estimativa do contratado era de R$ 335,9 mil, sendo R$ 201,5 mil custeado pela Prefeitura de Alfenas e R$ 134,3 mil pelo Fundo Municipal de Saúde.
Confira a nota da Prefeitura de Alfenas:
A Prefeitura Municipal de Alfenas, manifesta-se sobre o Edital referente ao Pregão Presencial nº 026/2020, Processos Licitatórios nºs 128/2020 e 129/2020, cujo objeto consiste na Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria, com Plataforma interativa de mobilização social, dotada de sistema de telefonia para telefones fixos e móveis, e operacionalizada através de robôs com inteligência cognitiva, visando melhoria na qualidade de serviços públicos com a participação interativa dos cidadãos do Município de Alfenas.
O Edital em questão, observa-se que a modalidade é adequada e que as exigências editalícias encontram-se em consonância com os ditames da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, naquilo em que a mesma tem aplicação subsidiária ao pregão.
Destaca-se, também, a observância as normas previstas na LC 123/2006, no que concerne ao tratamento diferenciado para as Micro e Pequenas empresas.
A finalidade do certame:
Possibilitar ao cidadão a interação junto à administração e oferecer ferramentas que proporcionarão condições de monitoramento da qualidade dos serviços públicos, além de propiciar a utilização de mecanismos de mobilização social através de meios interpessoais, telefônicos, audiovisuais e eletrônicos nas áreas de serviços urbanos e educação no trânsito, educação básica, saúde, desenvolvimento econômico e social, turismo e cultura.
Serão utilizados também os serviços de conscientização para o enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus (COVID 19), baseado no Decreto Municipal 2.531/2020, a fim de atender as necessidades do comitê da Secretaria Municipal de Saúde.
Sob o ponto de vista jurídico-formal, não foram localizados dispositivos editalícios que mereçam correção e se mostra compatível com as normas que regem a matéria.
Porém, a administração, através das Secretarias Municipais de Saúde e Coordenação de Governo, resolveram acatar a recomendação do Ministério Público e cancelar o certame que estava previsto para 04/05/2020, até sua manifestação conclusiva sobre o processo em epígrafe.
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