Postado em terça-feira, 13 de fevereiro de 2024
às 12:12
Atualizada em quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
às 15:01
Homem é condenado a 69 anos de prisão por estupro a dois menores de idade
As vítimas são o enteado do sentenciado e uma outra criança que era vizinha dele.
Alessandro Emergente
Um homem, de 58 anos, foi condenado a 69 de prisão pelo estupro dois menores de idades, sendo uma delas seu enteado. A pena foi fixada após o réu ser condenado em julgamento, realizado no Fórum Milton Campos, em Alfenas, no final de janeiro.
O homem condenado é natural de Alterosa e completará 59 anos no próximo dia 17. Ele iniciou o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade, de acordo com a decisão da juíza Aila Figueiredo, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais.
A Justiça acatou a denúncia formalizada pelo Ministério Público em setembro do ano passado. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Frederico de Carvalho Araújo, da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alfenas. No mês passado, um outro réu, acusado pela mesma Promotoria, também foi condenado por estupro de menor de idade.
Primeira vítima
O réu foi acusado de estupro do enteado, menor de 14 anos, e de uma outra criança, que seria vizinha dele. Pelo estupro e abusos ao enteado, ele foi condenado, inicialmente, a 40 anos de detenção, mas a pena foi aumentada em mais 20 anos devido a ascendência familiar, conforme o artigo 226 do Código Penal (inciso II) em combinação com o artigo 217-A, que trata deste tipo de crime.
De acordo com a denúncia, o condenado abusava do enteado desde que a vítima tinha 10 anos e, em março do ano passado, chegou a estuprá-lo novamente, fato que se repetiu nos meses de junho e julho. A vítima chegou a ser ameaçada para não revelar o crime, segundo os autos do processo.
Segunda vítima
O segundo caso envolve uma criança, que seria vizinha da primeira vítima. O sentenciado passou a aliciar a criança a partir de junho de 2022 e, após o crime, chegou a ameaçar de morte os pais da criança. Devido a esse segundo caso o homem foi condenado a 8 anos de prisão em conformidade com o artigo 217-A, do Código Penal, e 241-D, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pena final
Aos 68 anos de prisão foram somados mais um ano de condenação em regime fechado. Com isso, o réu foi sentenciado a 69 anos de detenção, além de dez dias-multa.
A materialidade dos crimes foi atestada em boletins de ocorrência e laudos periciais. Durante as fases processuais, as narrativas das vítimas e de testemunhas foram convergentes, sendo apresentadas em idêntico teor, diz a sentença.
Como consequência dos crimes, as vítimas apresentaram alterações comportamentais decorrentes dos abusos, além de quedas em seus rendimentos escolares. “Não há dúvida de que o acusado tenha perpetrado as infrações penais que lhe foi atribuída, inclusive quanto ao aliciamento por meio de comunicação, suficientemente descrito nos autos”, aponta a decisão judicial.
A defesa do réu pleiteou procedência parcial da denúncia, alegando que, pela prova oral coletada, ficou comprovada a materialidade em relação ao enteado do acusado, mas que não teria ficado clara as provas em relação a segunda criança. O homem poderá recorrer da decisão, porém em regime fechado.
Correção
Diferente do que foi informado inicialmente pela reportagem, o réu não foi julgado por um júri e sim pela magistratura, o que ocorre para casos que envolvem acusação de estupro. A informação foi corrigida.
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