Postado em terça-feira, 27 de setembro de 2016 às 21:53

TRE acata recurso e autoriza registro de candidato do PT que busca reeleição na Câmara

Guinho obteve decisão favorável no TRE a um recurso contra decisão da Justiça Eleitral que havia negado o registro de sua candidatura.


 Alessandro Emergente

O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) acatou, nesta terça-feira, um recurso eleitoral interposto pelo vereador Vagner Tarcísio Morais (Guinho/PT) contra uma decisão em 1ª instância que negou o seu registro de candidatura para disputa da reeleição.

A decisão foi dada pelo relator, desembargador Juiz Carlos Roberto de Carvalho, que considerou que, apesar da condenação por improbidade administrativa em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça (TJ), não ficaram configurados os casos para inelegibilidade: enriquecimento ilícito e dano ao erário.

“Não ficou comprovado o enriquecimento ilícito e o dano ao erário, uma vez que, com relação a esse último, o valor foi devolvido ao erário (...) Assim, ausentes os pressupostos que devem existir concomitantemente para a declaração da inelegibilidade do recorrido, não é possível a aplicação do artigo 1º, I, "L" , da Lei Complementar 64/90”, diz a decisão.

O entendimento do Tribunal foi que, ao autorizar o pagamento de uma nota fiscal apresentada pelo então vereador Sander Simaglio, Guinho, na época presidente da Câmara Municipal, não se beneficiou da medida. Além disso, Simaglio fez, posteriormente, a devolução do valor para os cofres públicos, afastando o dano ao erário.

Guinho tentará o seu quarto mandato seguido. O parlamentar é um dos 19 candidatos a vereador que teviveram seus pedidos para registro de candidato impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Porém, a maioria dos casos já foi julgado com decisão favorável aos candidatos como mostrou o AH no ultimo sábado



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