Postado em terça-feira, 16 de agosto de 2016
Justiça Eleitoral não acata pedido para validar convenção do PSL que indicou candidato
O processo foi extinto após entendimento que a competência para julgar o pedido não é da Justiça Eleitoral.
Alessandro Emergente
A Justiça Eleitoral em Alfenas não acolheu o pedido feito por integrantes da antiga comissão provisória do PSL, que foi destituída pela executiva estadual do partido. O pedido, feito em uma ação judicial, era para o reconhecimento da convenção que indiciou candidatura própria para prefeito, tendo o ambientalista Itamar Silva como pré-candidato.
A juíza Aila Figueiredo determinou a extinção do processo por não reconhecer competência da Justiça Eleitoral para julgar o pedido formulado na ação cautelar. "A matéria em questão não se refere ao processo eleitoral, mas a questão interna do partido”, fundamentou.
Na ação, os integrantes da comissão destituída pleiteavam uma liminar que suspendesse os efeitos do decreto da intervenção feita pela executiva estadual e, consequentemente, a validação da convenção partidária, realizada em 30 de julho.
Os autores da ação sustentaram que não houve oportunidade de defesa no processo interno, que levou a substituição de integrantes da comissão provisória e que foram surpreendidos com o decreto baixado pela executiva estadual.
Questiona dupla filiação
Na ação também é questionado o fato dos nomes de dois integrantes da nova comissão provisória aparecerem também na direção de outra legenda de Alfenas, o PTdoB. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta o nome de Júnior Carvalho Ferreira como presidente da comissão provisória do PTdoB e, ao mesmo tempo, suplente da comissão provisória do PSL.
Outro nome que aparece na composição das duas comissões provisória (do PSL e do PTdoB) é o de Andressa Santos de Alencar. Além de secretária do PTdoB, o nome dela é relacionada como integrante da nova comissão provisória do PSL.
As duas comissões provisória estão vigentes, segundo TSE. A do PTdoB é válida até dezembro deste ano e a do PSL vai até janeiro de 2017.
Procurado pela reportagem, Itamar Silva, um dos autores da ação cautelar, disse que não irá recorrer da decisão.
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