Postado em segunda-feira, 25 de janeiro de 2016 às 13:30

Justiça nega indenização em ação do líder do Governo contra presidente do PSB

O processo foi arquivado na semana passada com uma decisão em primeira instância sem recurso por parte do autor da ação.


 Alessandro Emergente

A Justiça negou um pedido de indenização em uma ação de danos morais, movida pelo vereador e líder do Governo na Câmara Municipal, Francisco Rodrigues da Cunha (Prof. Chico/PDT), contra o presidente do PSB, Fábio Sôssur (Fô), por comentários postados nas redes sociais. O processo foi arquivado na semana passada com uma decisão em primeira instância sem recurso.

Em julho do ano passado, o Alfenas Hoje noticiou em primeira mão que o parlamentar havia entrado com uma interpelação judicial contra o dirigente do PSB. O procedimento foi introdutório para que o líder do Governo movesse a ação com pedido de indenização sob alegação de danos morais.  

A sentença, dada em 10 de novembro pela juíza Andréia Lopes de Freitas, da 2ª Vara Cível do Fórum Milton Campos, na Comarca de Alfenas, foi pela improcedência do pedido de indenização.

Fundamentação

O entendimento da Justiça foi de que o réu não ultrapassou o direito de livre manifestação de pensamento, previsto no artigo 5˚ (inciso IV) da Constituição Federal, e que não gerou ofensa injusta à honra, imagem, privacidade ou intimidade do autor da ação. “Portanto, no caso em tela, não há que se falar em direito a indenização por dano moral”, sentenciou.

Em outro trecho da decisão, a juíza considerou que Sôssur não poderia ser responsabilizado por comentários de terceiros, “mas tão somente pelo que escreveu e publicou”. A postagem do presidente do PSB, com críticas ao vereador, gerou uma série de comentários de outros internautas.

O episódio

Na ocasião, Sôssur criticou a conduta do vereador na tentativa de convencer os colegas a votar favoravelmente a autorização legislativa para que o município ajudasse com a realização da edição 2015 do Mostra Alfenas. O parlamentar era presidente da Associação Comercial e Industrial de Alfenas (Acia), organizadora do evento.

Por presidir a entidade na época, o líder do Governo não participou da votação do projeto, mas fez a defesa da proposta que autorizou um repasse da prefeitura de R$ 50 mil, o que acabou não ocorrendo, uma vez que a edição 2015 não foi realizada.

A Justiça também considerou “incontroverso” nos autos que Sôssur tenha postado o seguinte comentário: “(...) Além de vereador e líder do governo, ele é presidente da Acia, órgão que se beneficia com o Mostra Alfenas”, na rede social. Também considerou incontroverso que o comentário em questão se referia ao vereador.

O líder do Governo preferiu não recorrer da decisão da 2ª Vara Cível e, com isso, foi transitado em julgado no dia 18, data de seu arquivamento, segundo informações no site do TJ (Tribunal de Justiça). Clique e confira a sentença na íntegra

O processo foi arquivado, com o indeferimento do pedido de indenização, após o vereador não recorrer da decisão que inocentou o presidente do PSB (Fotos: Alessandro Emergente/Arquivo)



DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo