Postado em quinta-feira, 16 de setembro de 2021
às 23:11
Projeto de lei prevê multa para quem praticar queimadas
Proposição proíbe queimadas e estabelece multas que variam de 10 a 200 UFPAs.
Alessandro Emergente
Um projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal, prevê multas que podem chegar a R$ 42,8 mil (valor atualizado que corresponde a 200 UFPAs) para quem provocar queimadas. A proposta de lei proíbe as queimadas tanto na área urbana quanto rural.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT). A proposta é de autoria do vereador Luciano Lee (Luciano Solar/PV) e foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, na sessão legislativa da última segunda-feira.
O texto, aprovado pelos vereadores, estabelece que tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão sujeitas as penalidades se ficar comprovada a prática de ação lesiva ao meio ambiente e a saúde pública com uso de fogo.
As multas podem variar de 10 UFPAs (Unidade Fiscal Padrão de Alfenas) - que corresponde atualmente a R$ 2.140,00 - a 200 UFPAs, que equivale a R$ 42,8 mil. Em relação ao menor valor é válido para quem utilizar fogo para limpeza de terreno ou como método facilitador de capinação. Nesse caso, a multa de 10 UFPAs é válida para cada metro quadrado atingido.
Já no caso do valor mais elevado, 200 UFPAs, a multa é para quem utilizar-se do fogo, sem autorização legal, como método despalhador e facilitador do corte da cana-de-açúcar.
Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. Caso não haja o pagamento, a empresa ou pessoa responsável pela queimada será inscrita na dívida ativa do Município. Os valores apurados com as multas serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
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