Postado em quarta-feira, 10 de abril de 2013 às 14:51

Prefeitura de Alfenas adia vencimento da 1ª parcela do IPTU

A prefeitura de Alfenas decidiu prorrogar o prazo de vencimento da primeira parcela e da cota única do IPTU. A parcela vencerá no dia 22 de abril.


Da Redação

A prefeitura de Alfenas decidiu, nesta quarta-feira (dia 10), prorrogar o prazo de vencimento da primeira parcela e da cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A parcela venceria hoje (quarta-feira), mas um decreto do prefeito Maurílio Peloso (PDT) concede mais duas semanas de prazo. Com isso, o vencimento da primeira parcela passa ser 22 de abril.

Na manhã desta quarta-feira, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que o decreto seria assinado ainda hoje, concedendo mais prazo ao contribuinte. Quem opta pelo pagamento em única parcela tem um desconto de 15%. 

Para evitar os juros, o contribuinte pode parcelar o IPTU 2013 em, no máximo, nove vezes, com vencimento todo dia 10. 

Houve uma variação nos valores deste ano, que foram reajustados com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A correção, segundo a prefeitura, foi de 5,9%.

Carnês

Foram confeccionados 41 mil carnês que estão sendo entregues pelos Correios. Mas, segundo a prefeitura, houve a reclamação de alguns contribuintes que ainda não teriam recebido o carnê, o que fez com que a administração prorrogasse o prazo de vencimento. 

Quem ainda não recebeu o carnê do IPTU pode se dirigir à Secretaria de Fazenda e Arrecadação que fica, na avenida Governador Valadares (nº 121), onde é possível imprimir a segunda via do boleto da cota única ou parcelado.

Boletos online

Os boletos para pagamento também estão disponíveis no site da Prefeitura, no link Serviços. Para o acesso, o contribuinte deverá estar munido do número de identificação do imóvel e o CPF do responsável legal. 

Os pagamentos, da cota única e das parcelas podem ser efetuados nas agências bancárias, lotéricas e nos correspondentes bancários. No ano passado, foram arrecadados R$ 6 milhões com o imposto.
Os responsáveis por imóveis cuja informação de endereço para correspondência não conste nos registros de prefeitura, devem procurar a Secretaria de Planejamento e Orçamento para atualização de endereço.

A falta de notificação, devido à inexistência de endereço de correspondência no cadastro da prefeitura, não isenta o proprietário de juros e demais penalidades judiciais pela falta de pagamento do IPTU.



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