Postado em terça-feira, 26 de março de 2013
Atualizada em terça-feira, 26 de março de 2013 às 03:09

Câmara derruba veto de Maurílio Peloso a projeto de lei

A Câmara Municipal derrubou o veto parcial dado pelo prefeito Maurílio Peloso (PDT) a um projeto de lei, aprovado pelos vereadores no mês passado.


Alessandro Emergente

A Câmara Municipal derrubou, na sessão desta segunda-feira (25), o veto parcial dado pelo prefeito Maurílio Peloso (PDT) a um projeto de lei, aprovado pelos vereadores em fevereiro. A lei, que deverá ser promulgada pelo presidente da Câmara, Hemerson Lourenço de Assis (Sonzinho/PT), autoriza a criação da “Casa do Idoso”. 

A decisão do plenário foi unânime ao aprovar o parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCLJRF), que deliberou pela rejeição ao veto.

O projeto, aprovado em 2º turno em 14 de fevereiro, autoriza a instituição da “Casa do Idoso”, direcionada a pessoas a partir de 60 anos em situação de vulnerabilidade e risco social. A proposta é que a instituição funcione de segunda a sexta-feira durante o dia (das 7h às 17h), o que difere do modelo de asilo.

O projeto, apresentado pelo vereador Waldemilson Gustavo Bassoto (Padre Waldemilson/PT), estabelece a oferta de atividades físicas e de lazer e atendimentos fisioterápicos, psicológicos e social.

Artigos vetados

O prefeito havia vetado dois artigos do projeto de lei, alegando inconstitucionalidade. Um deles estabelece o período de funcionamento (de segunda a sexta-feira das 7h às 17h) e o outro determina a regulamentação da lei em 90 dias após a sua publicação.

Foto: Ascom/Câmara Municipal

O vereador Enéias Resende (PRTB) ao ler o parecer da CCLJRF que
opinou pela rejeição do veto dado pelo prefeito Maurílio Peloso (PDT)

O parecer da CCLJRF rebateu os argumentos apresentados no veto de que há vício de iniciativa insanável na proposição. A Comissão argumentou que o projeto de lei é meramente autorizativo e que, portanto, não gera qualquer obrigatoriedade ao Executivo.

“Como se pode observar, o artigo 4º da proposição apenas estipula o horário de funcionamento da Casa do Idoso, objetivando melhor atendimento à população. Por sua vez, o seu artigo 5º prevê o prazo de 90 dias para a regulamentação da respectiva lei, mas não impõe nenhuma penalidade caso a norma não seja regulamentada, portanto, a nosso ver, não configura vício de iniciativa e nem tampouco infringência ao princípio da separação de poderes”, diz o parecer.

Sem resistências

O parecer não teve resistência nem mesmo do líder do governo na Câmara, vereador Francisco Rodrigues da Cunha Neto (Prof. Chico/PDT), que justificou o entendimento do prefeito. Mas acabou votando favorável ao parecer.

Na sessão desta segunda-feira, foram aprovados seis novos requerimentos, além da confirmação do projeto que determina a constituição da Segurança Alimentar nas escolas e creches de Alfenas. A urgência na tramitação do projeto de lei que autoriza o município a contratar os aprovados no concurso público do ano passado foi aprovada. A proposição será votada na semana que vem. 



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