Postado em terça-feira, 19 de março de 2013
Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara aponta novo projeto para 13˚ dispensável
Alessandro Emergente
Um parecer da Procuradoria-Geral da Câmara aponta como “dispensável” um novo projeto de lei regulamentando o pagamento do 13˚ salário aos vereadores. A medida já está prevista no artigo 3º e parágrafo único da Lei n˚ 4.099/2008.
A tramitação do novo projeto foi noticiada pelo Alfenas Hoje na manhã de segunda-feira e, na noite do mesmo dia, a Procuradoria-Geral da Câmara encaminhou à reportagem cópia do parecer em que se posiciona contrário a necessidade de uma nova lei para disciplinar o assunto.
De acordo com o parecer, assinado pelo procurador José Ricardo Leandro da Silva, a lei aprovada no ano passado revoga apenas o artigo que fixava o subsídio dos vereadores, estabelecendo novo valor. “Ressalta-se que a Lei n˚ 4.411/2012 apenas fixou os subsídios dos vereadores para a próxima legislatura, não alterando outros dispositivos que tratam dos demais agentes políticos da municipalidade”, opina.
“Ademais destina-se a um direito social que não pode ser infringido, suprimido ou mesmo negado aos edis, posto que estes desempenham suas atribuições ao longo do ano e estão sempre á dispor dos munícipes. Nada mais justo e sensato que os agentes políticos detenham o direito que é garantido a todo servidor público e trabalhador da República Federativa do Brasil”, aponta o parecer.
O parecer da Procuradoria-Geral da Câmara aponta maior abrangência da Lei n˚ 4.099/2008. “No mais a proposição não fere o princípio da anterioridade, pois já fora fixado a benéficie em 2008, sendo apenas uma forma de resguardar um direito que já é de entendimento pacifico dos tribunais assegurado aos agentes políticos”, opina.
O benefício já vem sendo pago desde a legislatura passada quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE) entendeu que o benefício aos agentes políticos é legal.
A proposta, em tramitação na Câmara, acrescenta mais um artigo a Lei Municipal n˚ 4.411/2012, que fixou o subsídio dos vereadores para atual legislatura em R$ 8 mil mensais. Nela, é expressa a garantia do 13˚ aos vereadores, o que não foi especificado no texto original da lei em vigor.
A ideia da proposição é resguardar a Câmara Municipal de futuras contestações judiciais, evitando dupla interpretação.
O parecer foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCLJRF) que emitirá um parecer deliberativo sobre a proposição.

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