Postado em quarta-feira, 6 de março de 2013 às 12:23
Atualizada em quarta-feira, 6 de março de 2013 às 22:56

Justiça suspende projeto de criação de cargos na Câmara Municipal

A Justiça concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo o projeto de lei que amplia o número de cargos na Câmara Municipal.


Alessandro Emergente

A Justiça concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo o projeto de lei que amplia o número de cargos na Câmara Municipal. A decisão foi dada ontem (terça-feira), pela 1ª Vara Cível, em atendimento a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Elder Martins (PMDB). A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal aguarda a citação para definir a medida a ser tomada.

A suspensão, segundo o autor do mandado de segurança, é por haver falhas no trâmite do projeto de lei, que foi aprovado pela Câmara Municipal em dois turnos na semana passada. A proposição passou pelo 1º turno na segunda-feira (25) da semana passada e, em sessão extraordinária, foi aprovada dois dias depois.

A discussão gerou muita polêmica em plenário. Elder Martins, presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCLJRF), questionou que a proposição não tinha o seu parecer e, por isso, não poderia ser levada ao plenário. 

Decisão

Na liminar, concedida pela Justiça, o juiz Nelson Marques da Silva cita que ficou constatado que o parecer não consta a assinatura do relator. O juiz cita ainda a reportagem do Alfenas Hoje, anexada ao processo pelo autor (página 137 dos autos), que confirma que o parecer não foi redigido pelo relator da CCLJRF e sim pela assistente de comissão. “A partir do que se extrai a fumaça do bom direito para amparar o deferimento do pleito liminar”, diz o magistrado.

Fotos: Alessandro Emergente/Arquivo

 

O vereador Elder Martins (PMDB) que entrou com o mandado de
segurança pedindo a suspensão do projeto de lei 


A decisão suspende o projeto de lei até que seja julgado o mérito na ação principal. O autor da ação pede que a Justiça decrete a nulidade da tramitação do projeto, que havia sido encaminhado ao prefeito Maurílio Peloso (PDT) para que fosse sancionado e publicado. Segundo a assessoria jurídica da Câmara, o projeto não chegou a ser sancionado. 

 

Argumentação

Elder alega, na petição inicial, que houve a violação do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal. Cita que não foram respeitados os artigos 44 e 47 do RI. 

O artigo 44 prevê um prazo regimental de 14 dias para emissão do parecer pelas comissões permanentes. Elder informa, no processo, que o projeto (nº 11/2013) começou a tramitar em 18 de fevereiro, ao ser lido na sessão legislativa, e apenas uma semana depois foi votado. 

O projeto foi aprovado em primeira votação no último dia 25

Além disso, o autor da ação alega que os parágrafos 1º e 4º do artigo 47 do RI foram descumpridos. O artigo, em seu caput (enunciado do artigo), determina que a deliberação da comissão deve ser feita, por maioria de votos, sobre o pronunciamento do relator.

“Como pode existir um parecer, discutido e votado em cima do relatório do relator, se este ainda não havia sido emitido?”, questiona Elder na ação proposta.

Os vereadores petistas José Carlos de Morais (Vardemá) e Waldemilson Bassoto
(Padre Waldemilson), membro e presidente da CCLJRF

O parágrafo primeiro do artigo 47 diz ainda que caso os demais membros da comissão derrubem o parecer do relator, este deverá assinar o relatório final como voto vencido e sua manifestação em contrário. O parágrafo 4º do artigo reforça que o parecer deve ser assinado por todos os membros da comissão.

Parecer deliberativo

A CCLJRF é a única que emite parecer deliberativo para todos os projetos. Ou seja, o parecer contrário da comissão impede que a matéria seja votada em plenário. Porém, o parecer pode ser derrubado pelo plenário. 

Por isso, o comando da comissão é o mais disputado no início da legislatura. O PT ficou com duas das três funções, porém a relatoria ficou com o PMDB, partido aliado do governo petista na gestão passada e que integrou a coligação encabeçada pelo PT nas eleições de 2012. 

Outro lado

O procurador-geral da Câmara Municipal, José Ricardo Leandro da Silva, informou, na tarde de quarta-feira, que a Justiça ainda não havia notificado a Câmara e que somente após este ato é que conheceria o teor da ação. 

O procurador afirmou que, somente após a citação, é que poderá definir qual medida será tomada. O prazo de manifestação é de 10 dias após a notificação. 

O procurador mostrou à reportagem o projeto original, assinado por Elder, e afirmou que o projeto foi amplamente discutido internamente, inclusive com parecer da comissão de servidores. 

Novos cargos

Segundo Elder, o projeto suspenso criaria 16 novos cargos, aumentando de 49 para 68 o número de servidores. Isto porque alguns cargos, que hoje são de nomeação restrita a efetivos (concursados), passariam a ser de livre nomeação.

Nas contas apresentadas pelo peemedebista, as despesas do Legislativo aumentariam em R$ 649 mil/ano. A informação é contestada pelo presidente da Câmara, Hemerson Lourenço de Assis (Sonzinho/PT), que apresentou um impacto bem menor no orçamento do Legislativo: R$ 14,7 mil por mês. 

Com o novo projeto cada vereador passaria a ter direito a dois assessores parlamentares, com salários de R$ 1,4 mil/cada. Além disso, seriam criados um auxiliar de xerocópia (R$ 1,4 mil de salário), um chefe de contabilidade (R$ 2,5 mil), três encarregados de portaria (R$ 1,4 mil cada), um encarregado de almoxarifado (R$ 2 mil) e dois chefes de setor (R$ 1,2 mil/cada).



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