Postado em quarta-feira, 12 de setembro de 2012 às 01:13

MP encaminha recomendação para evitar irregularidade

O Ministério Público encaminhou aos órgãos públicos uma recomendação para prevenir contra possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.


Da Redação

O Ministério Público Eleitoral encaminhou aos órgãos públicos uma recomendação para prevenir contra possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. O documento alerta para uma série de situações que são proibidas pela legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97).

Na última segunda-feira (10), durante a sessão legislativa da Câmara Municipal, o comunicado com o envio da recomendação foi lido em plenário, após o a presidência da Câmara receber o documento.

A recomendação está sendo encaminhada a diretores de órgãos públicos em geral, além de prefeitos e presidentes das câmaras municipais das cidades mineiras, além de dirigentes de fundações públicas, autarquias e diretores de escolas públicas.

Aviso aos servidores

A recomendação é para que estes dirigentes expeçam aviso aos servidores alertando-os para a proibição de veiculação de qualquer propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, principalmente em prédios e veículos públicos.

“Considerando que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições – como os aqui indicados – e se produzam resultados eleitorais legítimos”, diz a recomendação assinada pelo promotor de Justiça, Fernando Ribeiro Magalhães Cruz.

Proibições

O MP alerta para a proibição de pintura em muros ou fachadas de prédios públicos e nos leitos das ruas e avenidas. Também alerta para que sejam avisados os servidores sobre a proibição de afixação de adesivos em veículos que pertençam à administração pública e em placas de sinalização de trânsito.

A colocação de material de propaganda em postes de iluminação ou de semáforo e em árvores, que ornamentam os logradouros públicos, está proibida. Veículos particulares com propagandas politicas não podem ficar em estacionamentos pertencentes ou mantidos pela administração pública. Em qualquer órgão público está proibido qualquer material de divulgação de candidato ou partido político.

O promotor eleitoral recomenda ainda que os dirigentes de órgãos públicos encaminhem à Promotoria Eleitoral ou à Justiça Eleitoral qualquer descumprimento da legislação eleitoral assim que forem constatadas as irregularidades.

“A recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura”, explica o promotor.



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