Postado em sexta-feira, 7 de setembro de 2012
às 12:44
Justiça Eleitoral determina recolhimento de jornal nas bancas
A Justiça Eleitoral determinou busca e apreensão de todos os exemplares da última edição do Jornal Região Sul por considerar que as matérias tinham conteúdo calunioso contra um dos candidatos.
Alessandro Emergente
A Justiça Eleitoral determinou busca e apreensão de todos os exemplares da edição nº 854 do Jornal Região Sul. A determinação atende a uma representação eleitoral apresentada pela Coligação “Crescendo com Você”, que tem o prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT) como candidato a reeleição.
O juiz eleitoral Paulo Cássio Moreira acolheu os argumentos da coligação de que o jornal vinha publicando matérias de conteúdo injurioso, calunioso e difamatório com o intuito de denegrir a imagem do candidato do Partido dos Trabalhadores.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral considerou que a edição extrapola o salutar papel da imprensa de dar publicidade aos atos da administração, adquirindo “contornos de propaganda eleitoral de cunho negativo, cujo o objetivo é denegrir a imagem do candidato e influenciar na opinião pública”.
Com fundamento nos artigos 242 e 243 (inc. IX), o juiz eleitoral deferiu uma liminar determinando a apreensão dos exemplares que estivessem em locais de distribuição, em especial nas bancas de jornais da Praça Getúlio Vargas, Praça Dr. Emílio da Silveira e avenida José Paulino da Costa. Também determinou a busca e apreensão dos exemplares na residência do diretor e proprietário do jornal.
A liminar foi concedida no final da tarde de quarta-feira e ontem, quinta-feira (6), funcionários da Justiça Eleitoral fizeram o recolhimento dos exemplares nas bancas de jornal. A edição recolhida tem data de 2 de setembro, mas um dia antes já circulava em Alfenas.
Condenações
O jornal não tem periodicidade definida. Desde fevereiro, foram publicadas três edições. Em uma delas (edição nº 853) o jornal teve que publicar direito de resposta ao prefeito devido a uma matéria publicada na edição anterior (nº 852), publicada em fevereiro.
O direito de resposta integrou um termo de conciliação judicial firmado em março deste ano. Nele, a direção do jornal se comprometeu a não publicar qualquer matéria que envolva o nome do prefeito em conotação difamatória, caluniosa e injuriosa “se resguardando no direito de exercer atividade jornalística sem fins tendenciosos”.
No termo, ficou definido multa de R$ 10 mil para cada matéria publicada considerada pela Justiça como difamatória, caluniosa e injuriosa, além de multa diária de R$ 1 mil para cada dia de circulação das referidas matérias.

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