Postado em terça-feira, 28 de agosto de 2012 às 13:22

TRE nega recurso de Beg e Alfenas passa a ter só três candidatos

O ex-prefeito José Wurtembeg Manso (Beg) não é mais candidato a prefeito de Alfenas. O TRE-MG negou o recurso movido por Beg.


Alessandro Emergente

O ex-prefeito José Wurtembeg Manso (Beg/PSL) não é mais candidato a prefeito de Alfenas. O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) negou o recurso movido pelo ex-candidato contra o indeferimento, em primeira instância, do registro de candidatura. Como Beg não recorreu da decisão do Tribunal, a decisão passou a ser definitiva (transitado em julgado).

Com a decisão, Alfenas a passa a contar com três candidatos a prefeito: Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), Maurilio Peloso (PDT) e Joselito de Souza (Lito/PTB). De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Alfenas, Mauro Fraga, uma das mudanças será a redistribuição do tempo de televisão e de rádio para os candidatos a prefeito. O tempo destinado a Beg, 2 minutos e 30 segundos, será recalculado.

Na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no sistema de divulgação de registro de candidaturas, foi informado nesta segunda-feira que o processo está “transitado em julgado”. Também foi informada a remessa dos autos para o Cartório Eleitoral de Alfenas para o cumprimento da decisão.

Foto: Reprodução 

Atualização do sistema online do TSE, com o indeferimento definitivo do registro,
será feito assim que autos retornarem ao Cartório Eleitoral de Alfenas

De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral, assim que os autos chegarem a Alfenas será atualizado o sistema com a informação definitiva do indeferimento do registro, que ainda está com a classificação “indeferido com recurso”.

A decisão

O relator do processo no TRE-MG, desembargador Maurício Pinto Ferreira, lembrou que a suspensão de direitos políticos em virtude de condenação, transitada em julgado, pela prática de atos de improbidade administrativa é fato incontroverso nos autos. A sentença que impôs a suspensão de direitos políticos de Beg transitou em julgado em 12 de maio de 2008.

A impugnação da candidatura de Beg foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e acatada pelo juiz eleitoral Paulo de Cássio Moreira, em primeira instância, mas Beg recorreu ao TRE. Devido o recurso, Beg vinha fazendo campanha eleitoral sub judice, ou seja até uma sentença definitiva.

Com a decisão do TRE, negando provimento do recurso, Beg ainda poderia recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Porém, ele não recorreu e, por isso, a sentença tornou-se definitiva.

Antes da condenação final, Beg já havia sido condenado pela Justiça Mineira, mas recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), tendo seus recursos não acolhidos e a condenação tornada definitiva em 12 de maio de 2008, data em que passou a contar o período de cinco anos de suspensão dos direitos políticos. Com isso, ele só retoma o direito de ser candidato a partir de 2013.

 Foto: Reprodução 

Beg não recorreu da última decisão da Justiça Eleitoral que passou a ser definitiva 

O ex-prefeito, condenado com base no artigo 11, da Lei nº 8.429/92, teve seu nome incluído no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa conforme a página do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

Na decisão do TRE também é citado o Edital nº 14/2012, publicado em julho deste ano pela Justiça Eleitoral, em que o nome de Beg aparece em uma lista de inelegíveis. “Nos termos do art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, é condição de elegibilidade estar o cidadão no pleno exercício de seus direitos políticos”, afirma o relator.

“Portanto, a partir do trânsito em julgado da ação de improbidade (12/05/2008), por força do dispositivo supramencionado, ficou o recorrente sem uma das condições de elegibilidade, exatamente, o pleno gozo dos direitos políticos, encontrando-se, pois, impedido de concorrer às próximas eleições, para as quais pleiteia o registro de candidatura”, diz a decisão monocrática do TRE.

A cassação do mandato de Beg pela Câmara Municipal em junho de 2004 também é apontada pelo relator como condição de inelegibilidade, prevista pelo artigo 1º, I, c, da Lei Complementar nº 64/1990.



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