Postado em domingo, 17 de junho de 2012
às 23:03
Mais três vereadores são condenados a devolver diárias
Mais três vereadores de Alfenas foram condenados esta semana a devolução dos valores recebidos em diárias.
Da Reportagem
Mais três vereadores de Alfenas foram condenados esta semana a devolução dos valores recebidos em diárias desde o início do mandato até o mês de setembro de 2011. A decisão, em primeira instância, atinge os vereadores Sander Simaglio (PV), Antônio Anchieta de Brito (Cheta/PT) e Marcos Inácio (PT) – este último é suplente do segundo citado.
Outros cinco vereadores já haviam sido condenados pela Justiça em ações semelhantes movidas pelo Ministério Público (MP) que acusa irregularidade no recebimento de diárias por meio de resolução e não por lei específica.
A Justiça ainda julgará outras duas ações com o mesmo teor nas quais os réus são os vereadores Marcos Antônio de Souza (Marcos da Santa Casa/PPS) e José Batista Neto (PMDB). A ação que tem José Batista como réu já está conclusa para a sentença, conforme indica o sistema online do Tribunal de Justiça (TJ).
Fotos: Alessandro Emergente/Arquivo

Na sequência, Sander Simaglio, Marcos Inácio e Antônio Anchieta de Brito (Cheta)
Com as decisões da 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, a Justiça já condenou oito vereadores (um deles suplente) a devolução de R$ 466,5 mil dos R$ 558,3 mil cobrados pelo MP em dez ações individuais. Os valores referem-se a diárias liberadas pela Câmara Municipal aos vereadores do início da atual legislatura até setembro do ano passado.
Sander foi condenado a devolver R$ 71,4 mil e é o terceiro parlamentar que mais utilizou diárias no período. Cheta foi condenado a devolver R$ 63,8 mil, enquanto Marcos Inácio – suplente de Cheta e chegou a ocupar o mandato – foi condenado a devolução de R$ 41,9 mil.
Todos os vereadores já condenados ainda podem recorrer junto ao TJ. A condenação em primeira instância não os tornam inelegíveis por serem decisões monocráticas. Somente decisões de colegiado – como as do Tribunal de Justiça – os impediriam, com base na “Lei do Ficha Limpa”, de assumirem cargos eletivos.

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