Postado em quinta-feira, 10 de julho de 2025
às 23:32
Lei que exige consulta pública para municipalização de escolas estaduais é sancionada
Nova legislação garante participação da comunidade escolar na decisão sobre a gestão do ensino fundamental e estabelece critérios para a transição.
Da Redação
O prefeito de Alfenas, Fábio Marques Florêncio (PT), sancionou a lei municipal (nº 5.334/2025), que estabelece a obrigatoriedade de consulta prévia à comunidade escolar de Alfenas para a absorção dos anos iniciais e finais do ensino fundamental das escolas públicas estaduais. A medida visa garantir a participação popular e a transparência em processos de municipalização educacional.
O projeto que originou a lei é de autoria do presidente da Câmara Municipal, Matheus Paccini (PDT). A proposta foi aprovada, por unanimidade, na Câmara no último dia 30 e é uma resposta a investida do governo estadual na tentativa de municipalizar escolas da rede estadual.
A nova lei determina que qualquer processo de municipalização deverá ser precedido de consulta pública prévia junto à comunidade escolar local, assegurando máxima publicidade, debate amplo e democrático, além da realização de audiências públicas. O processo de consulta popular deverá ser organizado pelo colegiado escolar, com votação direta, secreta e universal, após amplo debate em reuniões e assembleias regionais.
Caso a comunidade escolar aprove a mudança e o município manifeste interesse em assumir a gestão, será necessária a autorização legislativa da Câmara Municipal. Para assumir a gestão do ensino fundamental de escolas estaduais, o município deverá atender a uma série de critérios rigorosos, incluindo:
• Comprovação de capacidade financeira e de gestão de receita municipal para absorver as matrículas.
• Demonstração do cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação em relação à oferta de vagas na educação infantil e creches.
• Possuir infraestrutura própria e adequada para atender à oferta do ensino dos anos iniciais do ensino fundamental.
• Apresentação de avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do município, considerando disposições do FUNDEB e o número de matrículas em cursos de educação infantil, ensino fundamental e EJA nas escolas municipais.
• Preservação da oferta regular de transporte escolar e merenda escolar.
• Garantia de que não haverá redução de oferta de vagas aos alunos.
• Oferta de estrutura adequada e condições de trabalho para os profissionais da escola.
• Manutenção da oferta do atendimento educacional especializado aos alunos.
• Garantia da continuidade do processo de ensino-aprendizagem e não comprometimento do projeto político-pedagógico da escola.
A lei também estabelece a obrigatoriedade de o município publicar, mensalmente, em órgão oficial e meios eletrônicos de acesso público, as receitas transferidas pelo Estado e as despesas financiadas com essa receita, garantindo a transparência dos recursos.