Postado em segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Justiça Eleitoral defere candidatura de Luizinho

Na semana passada, a Procuradoria Regional Eleitoral já havia manifestado pelo deferimento.


 Da Redação

A candidatura a deputado estadual de Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT) foi deferida pela Justiça Eleitoral. A decisão é do último dia 3 e foi publicado no domingo no sistema de consulta pública unificada do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). [Clique e leia a decisão]

Considerando que foram preenchidos os requisitos da Lei 9.504, de 30/9/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE 23.609, de 18/12/2019, defiro o requerimento de registro de candidatura apresentado", diz a decisão judicial, assinada pelo relator do processo, juiz Marcelo Paulo Salgado, ouvidor da Justiça Eleitoral mineira desde junho.

Na semana passada, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), de Minas Gerais, emitiu parecer pelo deferimento da candidatura, entendo que todos os requisitos haviam sido preenchidos e não havia impedimentos. O ex-prefeito de Alfenas vinha sendo alvo de informações falsas nas redes sociais, que apontavam o indeferimento da candidatura. 

Antes do parecer da PRE, emitido na semana passada, o órgão havia opinado pelo indeferimento, mas reformulou a sua posição após esclarecimentos apresentados pela defesa em relação a dois processos judiciais em tramitação. A defesa alegou a inexistência de condenação com requisito mínimo e objetivo que pudessem ser usados como impedimento ao deferimento do registro.

De acordo com a decisão, os membros do Ministério Público concluíram que não há decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, condenando o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos, “bem como não há qualquer elemento ensejador de possível inelegibilidade pela impossibilidade de reunião dos elementos obrigatórios à espécie”.



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