Postado em domingo, 6 de fevereiro de 2022 às 20:08

TJ nega recurso a ex-servidora que queria ser reintegrada à Câmara Municipal

Assessora parlamentar foi exonerada em junho pela presidência do Legislativo sem a concordância da vereadora que a indicou.


 Alessandro Emergente

O Tribunal de Justiça (TJ), de Minas Gerais, negou um pedido de uma ex-servidora da Câmara Municipal de Alfenas, exonerada em junho do ano passado, que queria ser reintegrada ao quadro de funcionários e receber os vencimentos retroativos. Da decisão, ainda cabe recurso. [Clique aqui e leia a decisão]


O caso gerou muita polêmica na época, quando a assessora parlamentar Cristiane de Paula Nogueira, que atuava no gabinete da vereadora Teresa Suelene de Paula (PSDB), foi exonerada pelo presidente da Câmara Municipal, Jaime Daniel (PT). A decisão foi contra a vontade da vereadora do PSDB, que na época manifestou seu descontentamento em plenário.

Em novembro do ano passado, o desembargador Jair Varão, relator do processo, já havia negado um pedido de liminar e, na semana passada, tornou pública a sua decisão em relação ao mérito. A decisão do relator, indeferindo os pedidos da ex-servidora, foi acompanhado pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ.

Acórdão

A servidora exonerada recorreu ao TJ por meio de um mandado de segurança tentando anular a decisão da presidência da Câmara Municipal. O julgamento pelo TJ foi na quinta-feira passada e o acórdão publicado na sexta-feira.

O TJ não acatou as alegações apresentadas pela recorrente de que a exoneração teria sido arbitrária. Entre as alegações estava a de que era necessário a instauração de um processo administrativo, porém por ser cargo de livre nomeação pela presidência da Câmara o procedimento não é necessário, considerou o TJ. “Não há que se falar em desrespeito ao devido processo legal em razão da exoneração da impetrante sem a instauração de processo administrativo disciplinar para amparar o ato”, diz o acórdão.

Embora o cargo de assessor parlamentar seja indicação de cada vereador para assessoria direta nos gabinetes cabe, exclusivamente, a presidência da Câmara a atribuição legal de nomear e exonerar. O TJ já havia negado, em sua decisão em novembro, a inclusão da vereadora do PSDB nos autos na condição de assistente da recorrente.

“Esclareço que sequer havia necessidade de concordância da vereadora a qual a agravante presta assessoria, pois que, em atenção à Lei Municipal nº 3.864/2005, a autoridade que possui competência para exoneração dos assessores parlamentares é o presidente da Câmara Municipal de Alfenas, independentemente da manifestação do vereador”, fundamentou o desembargador em seu voto.

A ex-servidora também alegou que a sua exoneração não havia sido publicada no Diário Oficial do Legislativo, porém a Câmara Municipal demonstrou nos autos a publicação, na sala de entrada do Legislativo, ocorrida no dia 1º de junho do ano passado.



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