Postado em sexta-feira, 10 de maio de 2019 às 08:08
Atualizada em sexta-feira, 10 de maio de 2019 às 09:58

TJ mantém condenação de Luizinho, mas decisão não enquadra na Lei do Ficha Limpa

Decisão não coloca o atual prefeito na condição de ilegibilidade, o que impediria a sua reeleição.


Alessandro Emergente

O TJ (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve uma condenação do prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT) por improbidade administrativa, cometida durante o primeiro mandato, ao negar um recurso da defesa. Com a decisão colegiada em 2ª instância, na tarde de quinta-feira, Luizinho não passa a ser atingido pela Lei da Ficha Limpa, informação divulgada inicialmente às 8h50h e corrigida pela reportagem às 9h57. Ainda cabe novos recursos o que pode reverter essa situação.

A condenação é referente a uma licitação, realizada em 2011, que repassou um terreno do Município a esposa do então motorista do prefeito, que cumpria o seu primeiro mandato à frente da Prefeitura de Alfenas. No entanto, o valor licitado não chegou a ser pago e o terreno não retornou para a municipalidade. [CLIQUE AQUI PARA LER A SENTENÇA NA ÍNTEGRA]

O prefeito de Alfenas terá que recorrer da decisão do TJ (Foto: Arquivo/Reprodução EPTV)


Luizinho havia sido condenado, na 1ª vara cível da comarca de Alfenas, em abril do ano passado e recorreu junto ao TJ. O julgamento foi na tarde de quinta-feira e, por isso, o acórdão ainda não foi publicado no site oficial do Tribunal de Justiça. Porém, a decisão já pode ser consultada no sistema online que informa a tramitação do processo.

Com a condenação do colegiado, o prefeito não chega a ser enquadrado na Lei do “Ficha Limpa” (Lei Complementar nº 135, de 2010), o que o deixaria inelegível para as próximas eleições. Isso porque a sentença não trata de direitos político e sim gera multa e ressarcimento de danos ao erário. Sem a publicação do acórdão, o TJ ainda não disponibilizou oficialmente o placar da decisão no colegiado, o que influi no tipo de recurso a ser adotado pela defesa.

Outra condenação

O prefeito de Alfenas também enfrenta uma segunda condenação em 1ª instância, cujo o recurso para tentar reverter a condenação está na pauta de julgamento do TJ do 16 de maio. O relator do processo já manifestou seu voto pela manutenção da sentença e, caso seja seguido pelos demais desembargadores, tornaria o prefeito inelegível também nesse segundo processo.

Nesse segundo processo, Luizinho foi condenado devido a contratação de shows por dispensa de licitação em 2011, em sua primeira gestão. Na época, houve a contratação da cantora Paula Fernandes e dupla Gino e Geno durante a Exporodeio.

Em março deste ano, o prefeito divulgou uma nota para imprensa se manifestando sobre os processos. Em ambos os processos, Luizinho pode recorrer caso se confirme a condenação pelo TJ também no segundo processo. As decisões não possuem efeito jurídico sobre o atual mandato.



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