Postado em sexta-feira, 22 de março de 2019 às 16:04
Atualizada em segunda-feira, 25 de março de 2019 às 15:55

TJ adia julgamento de recurso contra condenação do prefeito de Alfenas

Luizinho foi condenado, no ano passado, devido a dispensa de licitação para contratação do show da cantora Paula Fernandes.


Alessandro Emergente

O julgamento do recurso, que pede a anulação da condenação em primeira instância do prefeito de Alfenas, Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), por improbidade administrativa, foi adiado para 16 de maio. O recurso estava na pauta de julgamento da sessão de quinta-feira (21) da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ). 

O adiamento foi após o pedido de vista feito pelo desembargador Carlos Levenhagen na fase de discussão do recurso. O relator do processo no TJ, desembargador Wander Marotta, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso, o que mantém a sentença caso os demais desembargadores sigam o voto da relatoria. A tramitação do processo pode ser conferida aqui.

Luizinho foi condenado, em setembro do ano passado, devido a shows contratados em 2011. A condenação dada pela 2ª Vara Cível foi em atendimento a uma ação movida pelo Ministério Público (MP) que apontou irregularidades na contratação dos shows da cantora Paula Fernandes e da dupla Gino e Geno, que se apresentaram durante a Exporodeio.


A condenação em primeira instância por ato de improbidade administrativa foi dada no ano passado (Foto: Alessandro Emergente/Arquivo)


A irregularidade apontada pelo MP é a contratação sem licitação. O governo alegou a inexibilidade de licitação, o que é permitido desde que sejam cumpridas todas as normas. Entretanto, a Promotoria de Justiça alega que a empresa responsável pela contratação teria que ser representante exclusiva dos artistas, o que não ficou caracterizado.

Caso o TJ mantenha a decisão dada primeira instância o atual prefeito seria enquadrado na Lei da “Ficha Limpa” (Lei Complementar nº 135, de 2010), ficando impedido de concorrer à reeleição. A decisão, no entanto, não afeta o atual mandato, que se encerra em 2020. Nessa mesma ação, o ex-secretário municipal de Planejamento, Daniel de Carvalho, também aparece como réu.

Luizinho também foi condenado por improbidade administrativa, em primeira instância, em uma outra ação movida pelo MP. A condenação, em abril do ano passado, refere-se a uma licitação, que repassou um terreno do Município a esposa do então motorista do prefeito. No entanto, o valor licitado não chegou a ser pago e o terreno não retornou para a municipalidade.

Os dois casos ocorreram em 2011, quando Luizinho cumpria o seu primeiro mandato à frente da Prefeitura de Alfenas.

Em Tempo

Uma nota, divulgada pela Prefeitura de Alfenas na noite de domingo, manifesta o posicionamento do governo em relação aos processos judiciais que tramitam no Tribunal de Justiça. Clique nesse link e confira uma nova reportagem sobre o caso.



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