Postado em sexta-feira, 13 de junho de 2014
às 22:25
Nova lei amplia para 3 anos o prazo de validade dos alvarás de construção
A modificação no Código de Obras prevê que o alvará seja expedido e tenha validade de 36 meses.
Da Redação
O novo prazo para os alvarás de construções em Alfenas é de três anos. A modificação no Código de Obras (Lei n˚ 856/1964) prevê que o alvará seja expedido após a aprovação do projeto de construção e o pagamento das taxas municipais e, a partir da sua emissão, o prazo de validade passa a ser de 36 meses.
A ampliação do prazo foi aprovada pela Câmara Municipal no final de fevereiro e, quase um mês depois, a nova lei (n˚ 4.504/2014) foi sanciona pelo prefeito Maurílio Peloso (PDT) e esta em vigor desde 27 de março, quando foi publicada.
Até essa modificação, o prazo de validade era de 2 anos. Porém, segundo o autor do projeto de lei, vereador Evanílson Pereira de Andrade (Ratinho/PHS), no final do mandato passado já havia sido feita uma ampliação do prazo, passando de um para dois anos. Mas este período exigido pela lei ainda não era suficiente para as famílias.
A argumentação, anexa ao projeto de lei que tramitou na Câmara Municipal, era de que muitas famílias constroem suas moradias de forma parcelada devido à dificuldades financeiras. “Uma grande quantidade de pessoas que realizam o sonho da casa própria de forma parcelada, com o início do básico para moradia e o restante em etapas”, diz a justificativa da proposição que virou lei.

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