Postado em sábado, 17 de maio de 2014
às 01:33
Tribunal de Justiça condena organizadora de eventos a pagar indenização a cadeirante
A decisão refere-se a um show do grupo Exaltasamba, realizado em 2010.
Da Redação
O Tribunal de Justiça (TJ) condenou a JC Produções Eventos Ltda a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cadeirante em Alfenas. A decisão refere-se a um show do grupo Exaltasamba, realizado em 2010, quando a cadeirante não teve acesso a condições de segurança adequadas à sua condição especial.
A mulher, que acionou a Justiça, alegou que ligou para a produtora antes do show e a informação é que ela teria acesso a um setor para deficientes físicos e que, por ser cadeirante, sua entrada seria gratuita. Porém, a entrada foi cobrada e, além disso, ela teria sido colocada no meio da multidão, sem banheiros adaptados para deficientes.
Na ação contra a produtora de eventos foi solicitado indenização por danos morais. A empresa contestou a informação da ausência do espaço próprio para a cadeirante. Mas em primeira instância, a produtora de eventos foi condenada a pagar à mulher indenização de R$ 1,5 mil por danos morais.
Diante da decisão, a cadeirante interpôs recurso, pedindo aumento do valor da indenização. O desembargador relator, Luiz Artur Hilário, ao analisar os autos, julgou por bem elevar o valor da indenização para R$ 10 mil. Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.
A empresa ainda pode entrar recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionando a decisão da 9ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.

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