Postado em quinta-feira, 27 de março de 2014
às 10:51
Secretaria de Ação Social emite Carteira do Idoso para desconto
Os idosos, com renda inferior a 2 salários mínimos, têm direito a gratuidade no transporte intermunicipal.
Da Redação
Os idosos (pessoas acima de 65 anos) ou pessoa com deficiência, ambos com renda individual inferior a 2 salários mínimos, têm direito a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros. A medida está prevista na Lei n˚ 21.121, de 03 de janeiro de 2014, e regulamentado pelo Decreto n˚ 46.434, de 29 de janeiro de 2014, desde o dia 1º de março deste ano.
O cadastramento dos idosos é realizado no posto central do Programa Bolsa Família, na avenida Afonso Pena, n˚ 445. Para as pessoas com deficiência, o cadastro é realizado na Secretária de Ação e Promoção Social, na Praça Fausto Monteiro, diretamente com o servidor José Eduardo.
Para fazer o cadastro, os beneficiários devem levar os seguintes documentos: uma foto 3/4; cópia do RG; cópia do CPF; comprovante de endereço (lembrando que deve estar no nome do beneficiário); comprovante atualizado de renda e nos casos de pessoas com deficiência levar laudo médico emitido por profissional de saúde.

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