Postado em segunda-feira, 17 de junho de 2013 às 15:22

Decisão do TJ tem efeito restritivo, afirma procuradora

A decisão do Tribunal de Justiça, que cancelou a cobrança da CIP nas contas da Cemig em Alfenas, tem efeito “restritivo”. Ou seja, só atinge de imediato a autora da ação.


Alessandro Emergente

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ), que cancelou a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) nas contas de energia elétrica da Cemig em Alfenas, tem efeito “restritivo”. Ou seja, só atinge de imediato a autora da ação que culminou com o acórdão do TJ. A informação foi dada pela procuradora do Município, Lucília Helena Sanção, na manhã desta segunda-feira (17).

De acordo com Lucília, a decisão dos desembargadores é “inter partes” (expressão latina usada no âmbito jurídico e que significa entre as partes). Com isso, somente Creima Aparecida dos Reis, autora da ação individual, se beneficiará diretamente do resultado obtido no TJ.

Entretanto, o acórdão abre uma brecha jurídica para que qualquer contribuinte de Alfenas entre com o mesmo pedido na Justiça com base no acórdão, publicado no último dia 20. Como informou o Alfenas Hoje, na noite de quinta-feira, o próprio escritório, que representou Creima, está preparando uma série de ações individuais para os interessados em pedir na Justiça o cancelamento da CIP e a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos. 

Foto: Alessandro Emergente

A procuradora do Município, Lucília Helena Sanção, disse que a
decisão só atinge diretamente a autora da ação

A procuradora do município, que atua na Secretaria de Fazenda, lembra que a decisão do TJ não é definitiva e que cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, o que será feito pela municipalidade.

Por ser uma ação individual, a decisão do TJ não terá impacto significativo de imediato na arrecadação do município, o que só poderá acontecer com novas ações. Somente uma ação coletiva poderia trazer um impacto significativo para o caixa do município.

Vício Formal

A Lei Municipal n˚ 3.683/2003, que instituiu a CIP em Alfenas, foi considerada ilegal pelo TJ por vício formal no processo legislativo. A CIP foi instituída por meio de lei ordinária (que exige maioria simples da Câmara Municipal) e não por lei complementar (maioria absoluta) como determina o artigo n˚ 58 da Lei Orgânica Municipal (LOM).

A procuradora do município diz que a lei municipal não é abusiva e nem inconstitucional, uma vez que a Emenda Constitucional (EC 39), que autorizou a CIP, exige apenas a regulamentação em lei específica do município.

Lucília diz que de 12 ações, julgadas pelo TJ sobre cobranças do município, em cinco a administração municipal já obteve ganho de causa. Nas restantes, onde as decisões são parciais, a média de ganho pelo município é de 98%. 



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