Postado em quinta-feira, 13 de junho de 2013 às 23:58

TJ derruba lei que instituiu cobrança na conta da Cemig

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ) derrubou a Lei Municipal, que instituiu a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP).


Alessandro Emergente

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ) derrubou a Lei Municipal (n˚ 3.683/2003), que instituiu a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP). A cobrança é feita mensalmente nas contas de energia elétrica da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) desde janeiro de 2004.

O Tribunal apontou vício formal na criação da lei. De acordo com o acórdão, publicado no último dia 20 pelo TJ, a criação da cobrança deveria ser feita por lei complementar e não por lei ordinária como aconteceu.

A determinação está no artigo 58 da Lei Orgânica Municipal (LOM), que prevê a votação de matérias tributárias somente por lei complementar, que exige maioria absoluta dos vereadores (ou seja, é necessária a maioria dos parlamentares eleitos). No caso de leis ordinárias, basta a maioria presente em plenário durante a sessão.

Histórico

A lei ordinária foi enviada à Câmara Municipal, em 2003, pelo então prefeito José Wurtembeg Manso após a edição da Emenda Constitucional 39 (EC 39), em 2002, que autorizou a cobrança desde que instituída em lei municipal. 

Foto: Alessandro Emergente

Cobrança feita na fatura da conta de energia elétrica é considerada ilegal pelo TJ

Até então as prefeituras vinham cobrando uma “taxa de iluminação”, o que foi considerado inconstitucional. A EC 39 autorizou a instituição da CIP, debitada na conta de cobrança da energia elétrica consumida. 

A decisão da 2ª Câmara Cível do TJ corrige a sentença dada em primeira instância, que negou o pedido de declaração de ilegalidade da Lei 3.683, de dezembro de 2003. “Não há dúvida de que a Lei Municipal nº 3.683, de 2003, de natureza de lei ordinária, está eivada de vício formal, porque fere os princípios da legalidade e, também, da hierarquia das normas”, diz o acórdão aprovado por decisão unânime.

Queda de arrecadação

Com a proibição da cobrança a prefeitura deixará de arrecadar anualmente cerca de R$ 3,1 milhões, valor estimado no orçamento de 2013. O recurso é utilizado para custear a iluminação pública e a energia elétrica utilizada em prédios públicos.

A arrecadação da CIP é vinculada a uma conta com débito automático. Apurada as despesas, o valor que sobra é utilizado para investimentos na rede elétrica do município. 

Dificuldades à vista

Com a publicação do acórdão pelo TJ, a cobrança está proibida e para que seja retomada será necessário reverter a decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou aprovar uma lei complementar. Sem maioria na Câmara, o prefeito Maurílio Peloso (PDT) terá dificuldades em aprovar uma legislação que necessita do aval de sete dos 12 vereadores. 

Para dificultar ainda mais, os atuais vereadores têm feito discursos contrários à cobrança de taxas pela Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais). Neste contexto, a tendência é que a maioria dos vereadores não esteja disposta a assumir um desgaste político para aprovação da CIP, tida como uma decisão impopular.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura para que atual administração municipal comentasse o assunto, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

A ação que originou a decisão do Tribunal foi movida por uma cidadã alfenense, Creima Aparecida dos Reis, que foi representada por três advogados, entre eles Raymundo Lázaro Vellani Júnior. O escritório está movendo ações individuais para os interessados em pedir na Justiça a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.



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