Postado em terça-feira, 29 de novembro de 2011

Vereadores confirmam regulamentação de diárias na prefeitura

A Câmara aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei que regulamenta o pagamento de diárias na prefeitura.


Alessandro Emergente

Na noite desta segunda-feira, durante a sessão legislativa, o plenário da Câmara Municipal aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei que regulamenta o pagamento de diárias na prefeitura. Além disso, outros três projetos foram aprovados.

A regulamentação, aprovada nesta segunda-feira, inclui as diárias para prefeito, vice e secretários municipais, além dos servidores da prefeitura. Para prefeito e vice, o valor máximo será de R$ 550 e para secretários municipais, R$ 200. 

Uma das proposições confirmadas em segundo turno foi a que autoriza o município a conceder um adicional de 20% aos Guardas Municipais (GMs), o chamado adicional por risco de morte.

Foto: Alessandro Emergente

Quatro projetos de lei foram aprovados, dois em 2º turno

Também em segundo turno, os vereadores autorizaram o município a firmar um acordo com Wellyton Braga que tem um débito tributário com o município de R$ 60,3 mil. Porém, o mesmo é credor no valor de R$ 47,2 mil devido a uma ação indenizatória já transitada em julgado. Para colocar fim a pendência o município será autorizado a receber um terreno no bairro Vila Godoy, avaliado em R$ 16,5 mil.

Em primeiro turno, foi autorizada a doação de um terreno de 1,7 mil m², no Distrito Industrial, avaliado em R$ 37,7 mil, à empresa Lucely Gomes Pereira de Oliveira. No local será instalada uma unidade de recuperação de materiais plástico.

A empresa terá um prazo de dois anos para concluir as obras de instalação da nova unidade. Caso não cumpra este prazo há uma cláusula de reversão do terreno ao poder público.

Crítica

No final da reunião, o vereador Sander Simaglio (PV) voltou a criticar o prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT) por não responder requerimentos aprovados pela Câmara Municipal. Disse que trata-se de um “crime”, uma vez que a obrigatoriedade em responder está prevista na Lei Orgânica Municipal (LOM). Para ele, o prefeito está deixando de responder para a população e não somente para a Câmara Municipal.



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