Postado em sábado, 15 de fevereiro de 2025
às 01:01
Projeto de lei institui multa para quem consumir droga em local público
Proposta está tramitando na Câmara Municipal e será votada após análise das comissões.
Alessandro Emergente
Um projeto de lei, que começou a tramitar na Câmara Municipal na última segunda-feira, institui pagamento de multa para quem for flagrado portando ou consumindo drogas em locais públicos. A multa é de um salário mínimo, mas pode dobrar se a pessoa for flagrada nas imediações de escolas e hospitais.
A proposição foi lida durante a sessão legislativa da última segunda-feira, ato que marca o início da tramitação no Legislativo. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição Legislação, Justiça e Redação Final (CCLJRF), que emite parecer deliberativo antes da proposta ser votada em plenário.
O texto especifica os locais públicos, como ruas, avenidas, praças, calçadas, áreas de vegetação, hall de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais, estacionamentos conexos à via pública, repartições públicas e áreas de ginásio esportivo, campo de futebol e de praça pública de propriedade pública.
Valor pode dobrar
A multa poderá ser o dobro se houver reincidência num prazo de 12 meses. Também poderá dobrar o valor da multa caso o infrator for flagrado nas imediações de escolas, hospitais ou unidades policiais.
O pagamento da multa poderá ser suspenso caso o infrator comprove adesão a tratamento para dependência química. O projeto prevê a criação de uma junta administrativa para julgamento dos recursos. O montante arrecadado com as multas será revertido para programas municipais de combate às drogas.
Justificativa
De acordo com o autor do projeto, o vereador Pedro Alencar de Azevedo (Pedrinho do Minas Acontece/União Brasil), na justificativa anexa ao texto, o aumento do consumo de drogas favorece a desordem social, o tráfico de entorpecentes e crimes patrimoniais, comprometendo a convivência e a segurança da população.
“Esta proposta não interfere na competência da União para legislar sobre crimes e penas, pois não impõe sanções penais, mas sim administrativas, compatíveis com a autonomia dos municípios para regular o uso dos espaços públicos e a proteção da ordem urbana”, diz o vereador.