Postado em quarta-feira, 27 de março de 2024 às 11:11

Câmara aprova projeto de lei que proíbe uso e venda de fogos de artifícios com barulho

Multa inicial é de R$ 3 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para empresas; O valor dobra com reincidência.


 Alessandro Emergente

A Câmara Municipal de Alfenas aprovou, em dois turnos, um projeto de lei que proíbe tanto a comercialização quanto o uso de fogos de artifícios com estampidos. A proposição foi aprovada por unanimidade e ainda depende de ser sancionada pelo prefeito Fábio Marques Florêncio (PT) para se tornar lei.

O projeto foi colocado em votação em 2º turno na sessão legislativa da última segunda-feira após tramitar por iniciativa da vereadora Marta Pelegrin Sírio (PT). No mês passado, a vereadora, que é defensora da causa animal, assumiu a cadeira de parlamentar por 90 dias em substituição ao titular, o petista Vagner Morais (Guinho), afastado temporariamente por quebra de decoro. 

A proposição estabelece multa de R$ 3 mil (para pessoas físicas) e R$ 10 mil (para pessoas jurídicas) que desobedecem a proibição, além de dobrar o valor em caso de reincidência. No caso de empresas, o alvará de funcionamento deverá ser cassado na terceira reincidência. Os valores recolhidos com as multas deverão ser revertidos para a causa animal.

 

O projeto de lei foi aprovado por decisão unânime do plenário (Foto: Isabela Alves/Câmara Municipal)



O texto aprovado permite somente o uso de fogos de artifícios silenciosos, proibindo qualquer artefato pirotécnico de efeitos sonoro. O objetivo é proteger o bem-estar de crianças com espectro autista, idosos, enfermos e animais.

Na justificativa do projeto, a autora informa que, segundo especialistas, o ouvido humano suporta até 80 decibéis enquanto que a queima de fogos d artifícios pode produzir sons de até 140 decibéis. "O objetivo desta proposta é valorizar a saúde e o bem-estar social para humanos e animais”, argumenta a parlamentar.

A partir do envio do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, o prefeito terá um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar (total ou parcial) a nova lei, de acordo com o artigo 61 da Lei Orgânica Municipal. Caso não haja manifestação nesse período, será considerada a sanção tácita, oficializada pelo presidente da Câmara, José Carlos de Morais (Vardemá/PCdoB).

 



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