Postado em quinta-feira, 23 de março de 2023 às 19:07

Em seu 1º discurso na Assembleia, Luizinho anuncia projeto de lei para combate ao trabalho escravo

O parlamentar irá apresentar um projeto de Lei visando combater o trabalho escravo no Estado.


 Da Redação

Em seu primeiro discurso na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o deputado estadual Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT) discursou contra o trabalho análogo à escravidão no Brasil. Conforme o parlamentar, Minas Gerais “é o Estado que mais escraviza” no Brasil, sendo responsável por 40% dos casos de trabalho escravo identificados no país.

Ao subir na tribuna, na última quarta-feira, Luizinho afirmou que, enquanto deputado, trabalhará em prol de projetos que combatam o trabalho escravo e tragam dignidade aos trabalhadores brasileiros. “Faço uso deste direito sagrado de parlar, falar, para somar minha voz a voz rouca daqueles que lutam, em muitas trincheiras, contra o trabalho escravo no Brasil. Neste sentido, apresentarei um projeto de Lei que ajude no combate ao trabalho escravo para ser debatido nesta Casa”, declarou.

Além disso, o parlamentar relembrou da época da colonização do Brasil, quando a escravização se iniciou pelos povos indígenas, passando, posteriormente, para a escravização de africanos, quando se tornou um negócio lucrativo na engrenagem da economia mercantilista. Segundo ele, hoje, vivemos um retrato do passado, onde trabalhadores ainda são escravizados por seus patrões. “O tráfico, o comércio indecoroso de pessoas, gerava divisas para a metrópole portuguesa. Assim é ainda hoje com a chamada escravidão contemporânea”, afirmou.

 

Luizinho em seu primeiro discurso na tribuna da Assembleia Legislativa (Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG)



Para o deputado, a busca de mão de obra em regiões distantes é uma forma de “aliciar” e “fragilizar” os trabalhadores, trazendo-os para lugares desconhecidos, onde os mesmos não possuem vínculos familiares ou afetivos e, tampouco, poder de compra. Dessa maneira, os empregadores conseguem mão de obra barata e oferecem condições precárias ao trabalhador. “Nosso País, em 1940, no código penal brasileiro, tipificou esse tráfico de trabalhadores e aliciamento de mão de obra como crime em seu artigo 207, prevendo-se a pena de detenção. É crime contra a organização do trabalho. Logo, é crime de competência da Justiça Federal, da Polícia Federal”.

Como previsto no Código Penal, tirar trabalhadores de uma região para a outra sem registros trabalhistas é crime. Diante disso, Luizinho afirmou que irá “propor uma norma auxiliar” para que empregadores que desejam trazer trabalhadores de outras regiões e estados tenham que equipar alojamentos e acomodações urbanas para recebê-los. “Nosso objetivo é dificultar ao máximo a existência dessa indignidade vivenciada por esses trabalhadores migrantes. Já são mais de 8 mil trabalhadores resgatados em Minas Gerais. Nós esperamos que o parlamento debata esse assunto”, pontuou o deputado.

 



DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo