Postado em domingo, 19 de março de 2023 às 22:10

Justiça nega pedido de ex-assessora que queria ser readmitida pela Câmara Municipal

A decisão transitou em julgado, o que torna o processo judicial extinto. Ou seja, sem possibilidade de novo recurso.


 Alessandro Emergente

A Justiça negou o pedido de uma ex-assessora parlamentar que requeria a sua reintegração ao quadro de funcionários da Câmara Municipal de Alfenas. No último dia 9 foi expedida a certidão de trânsito em julgado, o que encerra o processo judicial.

A decisão foi dada no mês passado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas e, como não houve recurso, o processo foi extinto. A então assessora parlamentar Cristiane de Paula Nogueira foi exonerada, em junho de 2021, após um áudio, encaminhado por ela um jornalista, vazar em grupos de whatsapp. 

Cristiane prestava assessoria para a vereadora Teresa Suelene de Paula (PSDB) e foi exonerada por decisão do então presidente da Câmara Municipal, Jaime Daniel (PT). As nomeações e exonerações são atribuições da presidência.

No áudio, a então servidora fez críticas a atuação de outros parlamentares, o que gerou registro de boletim de ocorrência. Ela teria agido sem o conhecimento prévio da vereadora que ela assessorava.

Argumentações não acatadas

No mandado de segurança, a ex-assessora pedia a reintegração ao cargo, sem nenhum prejuízo salarial e ainda que os valores retroativos ao período de afastamento fossem pagos. Alegava que a sua exoneração se deu de forma arbitrária e sem concordância da vereadora assessorada por ela.

A Justiça, no entanto, não acatou as argumentações e afirmou, na sentença, que o cargo era de livre nomeação e exoneração. Ou seja, o servidor pode ser desligado da função sem justificativa formal e sem necessidade de garantir o contraditório, ampla defesa ou o devido processo legal. A abertura de processos administrativos, que podem culminar com exoneração, é reservada a servidores concursados.

A sentença enfatiza ainda que a decisão de nomear e exonerar cargos em comissão cabe à presidência da Câmara Municipal. “Fica reservado à autoridade competente para nomeação – no caso o presidente da Câmara – o direito de exonerar, independente da manifestação do vereador, o comissionado, se inconveniente à administração”, diz a decisão judicial.

No áudio, a ex-assessora teria falado em nome da vereadora, porém em um ofício, anexado ao processo, a parlamentar teria deixado claro que não teve conhecimento da gravação e que não compactuava do pensamento que foi exposto. “Ou seja, a assessora, que exerce o cargo de confiança, teria mentido no áudio encaminhado a um jornalista, passando uma posição da vereadora que não corresponderia com a verdade. Inclusive, a própria vereadora sugeriu no ofício que poderia ter sido dada uma advertência, evidenciando, pois, a falta da assessora”, diz a sentença.

No processo judicial, a Câmara Municipal foi representada pelo procurador-geral do Legislativo, José Ricardo Leandro e Silva.



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