Postado em quarta-feira, 31 de agosto de 2022 às 12:12

Cerca de 7 mil estudantes de escolas públicas ingressaram na Unifal na última década

Política de reserva de vagas celebra 10 anos de mais inclusão e diversidade no ensino superior público.


 Da Redação

Há 10 anos, em 29 de agosto de 2012, instituía-se a Lei de Cotas, conhecida por garantir a reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas, estudantes vindos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa, autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência. Na Unifal (Universidade Federal de Alfenas), quase 7 mil estudantes ingressaram por essa modalidade desde a vigência da legislação. A partir de 2014, do total de vagas ofertadas por semestre, 50% se destinam a cotas.

Ao se considerar o período entre agosto de 2012 e agosto de 2022, os cursos em que há maior taxa de ingresso por cotas são Administração Pública (44,44%), Odontologia (44,39%), Medicina (41,81%), Farmácia (41,66%) e Biomedicina (41,43%), marcando índices superiores a 40%. Vale destacar que, no período em destaque, quase 18.000 estudantes iniciaram cursos de graduação na Universidade, sendo 6.819 pelas modalidades previstas pela Lei nº 12.711/2012. 

Cursos com maior porcentagem de ingressantes por cota entre o período de agosto de 2012 e agosto de 2022. (Imagem: Ana Carolina Araújo/Divulgação)



Em percentuais, o campi que mais aprovou candidatos foi a Unidade Educacional Santa Clara, com 40%, seguida da sede (38,37%), do campus Poços de Caldas (36,30%) e do campus Varginha (35,69%). “A política de cotas favoreceu a pintura de um novo quadro, com a garantia de acesso para alunos que estudaram em escolas públicas, com especial destaque para aqueles de nossa região, anunciando o compromisso da instituição com o desenvolvimento de propostas e ações de médio e longo prazo para consolidação nacional da Unifal como uma instituição pública, democrática e de qualidade”, pontua a pró-reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis, Cláudia Gomes.

Para Cláudia, a Universidade mantém o entendimento de que, mesmo com os cortes orçamentários, o cenário atual é potente na criação de estratégias que não só efetivam a defesa da Lei de Cotas, ao garantir o acesso aos estudantes pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, mas também consolidam o alinhamento institucional na garantia de permanência e desenvolvimento acadêmico, político e social.  

Do total de ingressantes em 10 anos, 38% se classificaram pelas modalidades de cotas. (Imagem: Ana Carolina Araújo/Divulgação)



Para o reitor da Unifal, Sandro Amadeu Cerveira, a política de cotas tem uma importância significativa para cumprir justiça em relação ao acesso dos estudantes à universidade pública. “Até o momento da implantação da política de cotas, as universidades públicas brasileiras, em especial as universidades federais, eram conhecidas pelo fato de serem extremamente elitizadas, em termos de renda, escolaridade e, também, na questão da etnia/raça”, destaca.

Modalidades de cotas

As modalidades de cota em cursos de graduação se dividem em L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública; L5 – Candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; L10 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública; L13 – Candidatos com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; L14 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Cotas na pós-graduação

A Unifal aprovou, em maio deste ano, uma resolução (nº 49) que regulamenta políticas de ação afirmativa para acesso aos cursos de pós-graduação. A medida prevê a disponibilização de cotas em cursos de mestrado e doutorado para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas, refugiadas, ciganas, com deficiência, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e para pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis).

No caso de pessoas trans, a inscrição para vagas destinadas aos cotistas será analisada pelo Núcleo de Diversidade Sexual e de Gêneros (Diverges) ou comissão de verificação designada pelo Núcleo. Para as pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas, refugiadas e ciganas, além dos documentos necessários, será necessário o comparecimento na comissão de heteroidentificação e a apresentação dos documentos estabelecidos pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (Neabi). Pessoas com deficiência devem anexar laudo médico no momento de inscrição.

 



NOTÍCIAS RELACIONADAS


DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo