Postado em segunda-feira, 24 de maio de 2021 às 16:04

Projeto que tramita na Câmara impede transferência de concessão de táxi a terceiros

A proposição atende a uma recomendação do Ministério Público para alteração de uma lei municipal aprovada em 2011.


 Alessandro Emergente

Uma alteração na Lei Municipal (nº 4.317/2011), que regulamenta o serviço de taxi em Alfenas, está sendo analisada pela Câmara Municipal após uma recomendação feita pelo Ministério Público (MP). A alteração refere-se ao trecho da lei que permite a transferência a terceiros da concessão para explorar o serviço de táxi.

A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCLJRF). Só depois da CCLJRF emitir um parecer pela constitucionalidade ou não do projeto é que o mesmo poderá ser submetido ao plenário e, se aprovado, ainda terá que ser sancionado pelo prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT).

No texto original há a permissão da transferência dessas concessões a terceiros, seja por venda ou para herdeiros dos taxistas. No entanto, a Procuradoria de Justiça da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MP encaminhou um documento ao Legislativo no qual recomendou a revogação dessa prerrogativa.

Procuradoria de Justiça

O entendimento foi de que por se tratar de uma concessão pública a mesma não pode ser comercializada com terceiros e não tem caráter vitalício, tornando-se herança. Com isso, a recomendação foi para revogação de um trecho da lei sancionada em 2011.

 

A proposta de mudança da Lei Municipal atende a uma recomendação do Ministério Público (Foto: Alessandro Emergente/Alfenas Hoje)



“Transferência de autorização para prestação de serviço de transporte individual de passageiros por meio de táxi burla aos princípios da isonomia, impessoalidade e eficiência”, diz o documento ao apontar inconstitucionalidade no texto original.

Conforme a Procuradoria de Justiça, seguindo o entendimento da Suprema Corte o serviço de táxi não configura propriamente serviço público, mas sim serviço de utilidade pública sujeitando-se a intensa regulação e fiscalização estatal.

>>Clique aqui e confira, na íntegra, o parecer da Procuradoria de Justiça e o projeto em tramitação.

Tramitando

Diante do documento encaminhado pelo MP ao Legislativo Municipal, a Mesa Diretora da Câmara Municipal acolheu a recomendação para controle de constitucionalidade e apresentou distribuiu o projeto de lei ao plenário, dando início a tramitação.

A proposição revoga um dos parágrafos do artigo 1º e do artigo 4º da lei municipal de 2011, que regulamenta esse tipo de serviço em Alfenas. Com a mudança, em caso de desistência do titular da concessão do direito a explorar o serviço de táxi, a concessão retorna para a municipalidade para que essa promova a redistribuição seguindo critérios impessoais.

 



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