Postado em segunda-feira, 24 de maio de 2021
às 16:04
Projeto que tramita na Câmara impede transferência de concessão de táxi a terceiros
A proposição atende a uma recomendação do Ministério Público para alteração de uma lei municipal aprovada em 2011.
Alessandro Emergente
Uma alteração na Lei Municipal (nº 4.317/2011), que regulamenta o serviço de taxi em Alfenas, está sendo analisada pela Câmara Municipal após uma recomendação feita pelo Ministério Público (MP). A alteração refere-se ao trecho da lei que permite a transferência a terceiros da concessão para explorar o serviço de táxi.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCLJRF). Só depois da CCLJRF emitir um parecer pela constitucionalidade ou não do projeto é que o mesmo poderá ser submetido ao plenário e, se aprovado, ainda terá que ser sancionado pelo prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT).
No texto original há a permissão da transferência dessas concessões a terceiros, seja por venda ou para herdeiros dos taxistas. No entanto, a Procuradoria de Justiça da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MP encaminhou um documento ao Legislativo no qual recomendou a revogação dessa prerrogativa.
Procuradoria de Justiça
O entendimento foi de que por se tratar de uma concessão pública a mesma não pode ser comercializada com terceiros e não tem caráter vitalício, tornando-se herança. Com isso, a recomendação foi para revogação de um trecho da lei sancionada em 2011.
“Transferência de autorização para prestação de serviço de transporte individual de passageiros por meio de táxi burla aos princípios da isonomia, impessoalidade e eficiência”, diz o documento ao apontar inconstitucionalidade no texto original.
Conforme a Procuradoria de Justiça, seguindo o entendimento da Suprema Corte o serviço de táxi não configura propriamente serviço público, mas sim serviço de utilidade pública sujeitando-se a intensa regulação e fiscalização estatal.
>>Clique aqui e confira, na íntegra, o parecer da Procuradoria de Justiça e o projeto em tramitação.
Tramitando
Diante do documento encaminhado pelo MP ao Legislativo Municipal, a Mesa Diretora da Câmara Municipal acolheu a recomendação para controle de constitucionalidade e apresentou distribuiu o projeto de lei ao plenário, dando início a tramitação.
A proposição revoga um dos parágrafos do artigo 1º e do artigo 4º da lei municipal de 2011, que regulamenta esse tipo de serviço em Alfenas. Com a mudança, em caso de desistência do titular da concessão do direito a explorar o serviço de táxi, a concessão retorna para a municipalidade para que essa promova a redistribuição seguindo critérios impessoais.
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