Postado em domingo, 24 de fevereiro de 2019 às 22:10
Atualizada em segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 às 14:59

Ministério Público recomenda anulação de processo seletivo de 2018

Na seleção para contratos temporários a Prefeitura teria ferido o princípio da isonomia.


Alessandro Emergente.

O Ministério Público (MP) recomendou a anulação de um processo seletivo simplificado para contratação temporária pela Prefeitura de Alfenas. A seleção de funcionários, ocorrida no ano passado (Edital n° 01/2018), foi, em sua maioria para cadastro de reserva, e ficou demonstrado – na avaliação do MP – quebra do princípio da isonomia.

Na época, o processo seletivo classificou candidatos para várias secretarias do governo, incluindo a Secretaria de Saúde e a de Educação e Cultura. Na lista estão cargos como cozinheiras, vigias, auxiliar de mecânico e profissionais para atuação na limpeza urbana. O edital também previa vagas para atuação em localidades específicas como Barranco Alto, Mandassaia, Bárbaras, Orlando Paulino e Gaspar Lopes.

A recomendação da 6ª Promotoria de Justiça, representada pela promotora de Justiça Gisele Martins Araújo, foi assinada na última quarta-feira (20) e o Município tem um prazo de cinco dias para manifestação. A contagem do prazo é a partir do recebimento formal do documento do MP.

Recomendação para anular edital

O Ministério Público recomenda a anulação do edital n° 01/2018, que deu origem ao processo seletivo, considerando “não ter havido nenhuma contratação temporária para os cargos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e ‘Outras Secretarias Municipais’, até mesmo porque se tratavam de vagas para compor cadastro de reserva”.

Mesmo para os cargos da Secretaria de Educação, para onde houve a efetivação das contratações temporárias, o MP mantém a necessidade de anulação do processo seletivo. No entanto, aponta a necessidade de manutenção dos servidores contratados em suas funções, para que não haja interrupção dos serviços prestados, até a realização de uma nova seleção para substituição dos mesmos. Neste caso, o prazo fixado para conclusão do novo processo seletivo é de 45 dias.

Origem do inquérito

O inquérito administrativo, que deu origem a recomendação n° 02/2019, foi após denúncias recebidas pelo MP de que haveria supostas irregularidades no processo seletivo em relação a contagem de pontos, favorecendo funcionários que já eram integrantes do quadro de funcionários da Prefeitura de Alfenas.

O MP apurou que foram considerados certificados de candidatos de cursos que não guardavam qualquer correspondência com a área de atuação do cargo em disputa. “O que acabou por prestigiar determinados candidatos – especialmente os da área da saúde, que obtiveram pontuação por apresentarem certificados relacionados à atuação na saúde, quando os cargos disponibilizados na aludida pasta eram de serviços gerais”, concluiu a Promotoria de Justiça.

Princípio da isonomia

Outro problema apontado foi a enorme quantidade de reclamações levadas ao Ministério Público de recusa, pelos funcionários responsáveis pelas inscrições, de recebimento de cópias de carteiras de trabalho, impossibilitando a contagem de tempo de emprego formal de diversos candidatos.

O Ministério Público considera que houve “um certo subjetivismo” das comissões responsáveis quanto à análise das espécies de empregos formais que poderiam ser consideradas como “experiência comprovada na área”. Isso ocorreu porque não havia determinação precisa no edital, o que pode ter ferido o princípio da isonomia na avaliação do MP.

Em outro trecho do documento, a Promotoria de Justiça aponta que houve pontuação embasada em documento não previsto no edital. O MP enfatiza que a Constituição Federal estabelece que a administração pública deve pautar-se pelos princípios da legalidade e da impessoalidade nos moldes do artigo 37, caput, da Carta Magna.

Em Tempo

Em nota encaminhada a redação do Alfenas Hoje, a Prefeitura informou que será feito um acordo com o MP sem prejuízo aos serviços iniciados. Confira a nota na íntegra:



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