Postado em terça-feira, 8 de janeiro de 2019 às 19:07

Acordo com o MP determina que Prefeitura convoque aprovados em concurso de 2016

O documento prevê a convocação até o dia 28 de fevereiro. Confira os cargos que deverão ser nomeados.


Alessandro Emergente

Uma das cláusulas do termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado pelo prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT) e o MP (Ministério Público Estadual), determina a convocação dos aprovados no concurso público 01/2016. A convocação terá que ocorrer, no máximo, até o dia 28 de fevereiro para os cargos que estejam sendo ocupados por servidores comissionados, ou seja nomeados sem concurso público.

A determinação está na cláusula quarta do TAC, assinado em novembro do ano passado. O documento prevê a redução dos cargos de confiança, limitados em até 250. Um projeto de lei, regulamentando a nova estrutura administrativa da Prefeitura de Alfenas, terá que ser enviado à Câmara Municipal até o dia 28 de fevereiro.

A convocação e nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2016 é uma das exigências do TAC, proposto pelo MP e que teve a concordância do prefeito. A nomeação, no entanto, está condicionada a funções que estão sendo desempenhadas por ocupantes de cargos comissionados e que foram ouvidos em audiências realizadas pela 6ª Promotoria de Justiça, representada pela promotora Gisele Martins Araújo.

Quais cargos serão convocados

Os cargos, que deverão ser preenchidos por aprovados no concurso público até o final de fevereiro, são agente administrativo, assistente social, analista de sistema, atendente de consultório odontológico, atendente de farmácia, engenheiro civil, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e técnico de informática.

O não cumprimento dos prazos estabelecidos no TAC implicará em uma multa de R$ 1 mil por cada dia em atraso ou por cada servidor irregular. A responsabilidade, nesse caso, é do prefeito em exercício, que assinou o termo de ajustamento de conduta.

Caso ocorra o descumprimento dos prazos por motivo de “força maior”, o prefeito deverá encaminhar justificativa antecipada em 10 dias à 6ª Promotoria de Justiça, representada pela promotora Gisele Martins Araújo, responsável pelo TAC.



NOTÍCIAS RELACIONADAS


DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo