Postado em segunda-feira, 1 de outubro de 2018
às 14:02
Justiça condena prefeito de Alfenas por contratação de shows em 2011
A condenação foi dada em primeira instância devido as contratações dos shows de Paula Fernandes e da dupla Gino e Geno.
Alessandro Emergente
O prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT) foi novamente condenado em 1ª instância por atos improbidade administrativa. Desta vez, a condenação foi dada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas devido a shows contratados em 2011, durante o primeiro mandato de Luizinho como prefeito.
Em abril, a Justiça já havia condenado o prefeito em 1ª instância por atos cometidos na sua gestão anterior. A condenação refere-se a uma licitação, realizado em 2011, que repassou um terreno do Município a esposa do então motorista do prefeito, que cumpria o seu primeiro mandato à frente da Prefeitura de Alfenas.
A nova condenação foi dada na última quarta-feira (26), mesma data em que o prefeito foi homenageado em Belo Horizonte pelo Sindicato dos Policiais Federais de Minas Gerais pela política de combate à criminalidade.
A condenação dada pela 2ª Vara Cível foi em uma ação movida pelo Ministério Público (MP) que apontou irregularidades na contratação dos shows da cantora Paula Fernandes e da dupla Gino e Geno, que se apresentaram durante a Exporodeio em 2011.
Foi adotada a inexibilidade de licitação, o que é permitido desde que sejam cumpridas todas as normas. Entretanto, o MP alegou que a empresa responsável pela contratação teria que ser representante exclusiva dos artistas, o que não ficou caracterizado. Os shows, portanto, não poderiam ser contratados sem licitação.
O prefeito, o seu então secretário de Administração, Daniel de Carvalho, e a empresa Projectum Comunicação Studio de Áudio e Vídeo LTDA foram condenadas ao ressarcimento do dano ao Município no valor de R$ 258.047,25, montante já atualizado. Na época, o contrato foi de R$ 126 mil.
“Ao que se vê, não é a sociedade Projectum Comunicação e Studio de Áudio e Vídeo LTDA, quem gerencia ou cuida dos interesses dos profissionais do setor artístico contratados, agindo na dignidade de mera intermediária”, diz a sentença.
Além do ressarcimento ao erário, o prefeito também foi condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Outro lado
Nas redes sociais, o prefeito de Alfenas se manifestou dizendo que não houve desvios, má fé ou dolo, além da contratação ter sido pela metade do valor de mercado. “Não é justo que um suposto erro técnico possa condenar uma ação de boa fé e bem-sucedida”, postou ao lembrar o show, com grande número de público.
Luizinho diz que, por discordar da sentença de primeira instância, recorrerá ao Tribunal de Justiça (TJ) e espera que o resultado seja revertido. “A sentença, se prosperasse, o que convictamente não acreditamos, só teria efeito após confirmação em segunda instância ou trânsito em julgado”, disse em referência a perda da função pública.
Já Daniel de Carvalho divulgou uma nota na qual afirma que entrará com recurso contestando a ação e que a sentença “infelizmente, alicerça-se em corrente jurisprudencial que admite a figura do dano ‘in re ipsa’, ou seja, dano meramente presumido, mesmo havendo nos autos farta documentação apta a demonstrar a ausência efetiva de qualquer dano concreto ao patrimônio público”.
A empresa, apontada pelo MP como intermediária, não se manifestou na fase de defesa processual e seus representantes não foram localizados até a publicação desta reportagem. Da decisão ainda cabe recursos em segunda instância.
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