Postado em sexta-feira, 14 de setembro de 2018
às 20:08
Morador de Alfenas consulta Justiça para candidatura avulsa em 2020
Itamar Silva informou que pretende uma candidatura avulsa em 2020. Essa possibilidade já vem sendo analisada no STF.
Alessandro Emergente
Um requerimento protocolado junto a Justiça Eleitoral de Alfenas questiona a possibilidade de uma candidatura avulsa (ou seja, sem filiação partidária) nas eleições de 2020. O documento foi protocolado por Itamar Silva, coordenador municipal de Desenvolvimento Econômico e que tentou uma candidatura a prefeito em 2016. A possibilidade de candidaturas avulsas vem sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Silva pede que a Justiça Eleitoral reconheça o direito das candidaturas avulsas e recorre, inclusive, ao Pacto Internacional de São José da Costa Rica, que – em sua análise – não acolhe a falta de filiação partidária como motivo para restrição a participação em pleitos.
O pedido protocolado é para que a Justiça Eleitoral defira pela legalidade das candidaturas avulsas, incluindo essa possibilidade nas urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições municipais de 2020. “A vida política não pode ser concebida como privilégio ou patronato partidário”, argumenta.
Itamar Silva tentou candidatura a prefeito pelo PSL em 2016, mas a Justiça Eleitoral não acatou uma convenção municipal que apontava o nome dele como candidato. Na época, a direção municipal acusou interferência da executiva estadual do partido para favorecer o candidato do PSB, o médico Marcos Eduardo Andrade (Dr. Marcos).
No STF
Esse tipo de pedido, de candidaturas avulsas, já está sendo analisado pelo STF. Em julho, o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma ação que prevê a possibilidade de candidatura avulsa (também chamada de independente), decidiu não liberar o pedido para o plenário da Corte antes das eleições de outubro. Após esse prazo, o ministro deve retomar o tema, inclusive com a realização de audiências públicas, segundo informações divulgadas pelo jornal Estadão.
Em outubro do ano passado, o STF reconheceu a repercussão geral do pedido de um cidadão que queria ser candidato sem filiação. O processo tem origem no Rio de Janeiro, quando um advogado, que tentou ser candidato em 2016, iniciou uma ação.
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