Postado em domingo, 3 de junho de 2018
às 20:08
Atualizada em segunda-feira, 4 de junho de 2018
às 12:22
Prefeitura recua e propõe pagar apenas as dívidas das áreas coletivas dos ‘predinhos’
A autorização legislativa ainda não foi dada pelos vereadores, que analisam o projeto nas comissões.
Alessandro Emergente
A Prefeitura de Alfenas recuou da ideia de pagar as faturas vencidas, de água e energia elétrica, dos moradores dos condomínios populares (conhecidos “predinhos”) e está propondo o pagamento apenas das faturas das áreas coletivas. Diferente do que havia sido divulgado inicialmente pela nossa reportagem, a autorização legislativa ainda não foi dada pelos vereadores.
O novo projeto de lei deu entrada na Casa na semana passada. Havia um pedido de urgência na tramitação, mas essa solicitação foi retirada pelo governo. Com isso, a proposição seguiu para análise das comissões e, só depois de emitido os pareceres, é que o projeto será colocado em votação.
A ideia inicial do governo era efetuar o pagamento das faturas particulares vencidas dos três condomínios populares. Mas o projeto, que começou a tramitar na Câmara Municipal no final do ano passado, enfrentou resistência de grande parte da população. Muitas críticas a proposta original foram postadas nas redes sociais.
Com a polêmica, o governo passou a enfrentar dificuldades entre os vereadores para aprovar o projeto de lei. Com isso, o prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT) decidiu retirar o projeto original e encaminhou uma nova proposta, dessa vez limitando o pagamento as áreas comuns dentro dos condomínios.
Com isso, eventuais contas referentes a áreas de lazer e de recreação, por exemplo, poderão ser quitadas pelo Município. A lei aprovada também permite investimentos para “garantir a segurança dos moradores e vizinhança”. Os valores, no entanto, não estão expressos no texto aprovado – nem da quitação das contas e nem dos investimentos. No caso do projeto que foi retirado, a soma dos valores das contas particulares vencidas superava os R$ 465 mil.
O texto apresentado é uma emenda ao artigo 2° da Lei Municipal n° 4.589, de 27 de fevereiro de 2015. Na época, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito Maurílio Peloso (PDT) sancionou uma lei que prevê intervenção do poder público nos condomínios fechados oriundos de programas habitacionais de interesse social.
A lei, aprovada em 2015, teve origem em uma proposição apresentada pelo vereador Waldemilson Bassoto (Padre Waldemilson/PROS). A Prefeitura não podia oferecer serviços públicos dentro desses espaços por serem enquadrados como condomínios particulares fechados. O dispositivo abriu uma brecha legal para oferta de serviços públicos nesses locais.
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