Postado em sábado, 9 de setembro de 2017
às 18:06
Idosos têm até início de dezembro para requerer desconto no IPTU
A lei que permite o abatimento de 75% no IPTU desde que o requerente tenha renda de até dois salários mínimos.
Da Redação
Idosos, pacientes com câncer e pessoas com deficiência e transtorno mental podem requerer descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano que vem. A lei que permite o abatimento de 75% para esse grupo de pessoas, desde que tenham renda de até dois salários mínimos, está em vigor desde 2015.
Somente no ano passado, foram mais de 200 beneficiados, segundo um dos autores da lei, o ex-vereador Evanílson Pereira de Andrade (Ratinho), atual ouvidor municipal. O cadastro para pleitear o desconto tem que ser feito todo o ano. O prazo é até 12 de dezembro.
Embora o texto da lei (Lei Municipal n˚ 4.530/2014) é autorizativo, o governo anterior e o atual estão adotando a política social tributária. Para ter direito ao desconto, a lei estabelece regras como a exigência de que o beneficiado seja proprietário apenas de um imóvel e não tenha renda mensal superior a dois salários mínimos.
A concessão do benefício terá que ser feita pelo próprio contribuinte, cabendo à Secretaria de Assistência Social avaliar e emitir um parecer. A avaliação do governo sobre o pedido formalizado pelo contribuinte tem que ser concluída em até 30 dias. Além de descontos de 75% nos carnês de IPTU, a lei também prevê redução na Taxa de Coleta de Lixo.
A proposição original, apresentada pelos então vereadores Ratinho e Enéias Rezende, impunha 80% de desconto aos beneficiados. O texto foi adequado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCLJRF) e, com isso, passou a ser autorizativo. Durante a tramitação recebeu uma emenda, acrescentando os pacientes com câncer como beneficiários. A lei foi sancionada em 2014.
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