Postado em sábado, 24 de setembro de 2016 às 12:23
Atualizada em sábado, 24 de setembro de 2016 às 15:54

Candidatos revertem no TRE decisões que tinham negado registros devido prazo de filiação

Os casos, relacionados ao prazo de filiação, estão sendo revertidos no TRE.


Alessandro Emergente

Os candidatos a vereador de Alfenas, pelo PMDB, PTdoB e REDE, estão conseguindo reverter no TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) as decisões, em primeira instância, que haviam negado os registros de candidaturas. O motivo alegado era o prazo de filiação, apontado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que impugnou as candidaturas

Na quinta-feira, o vereador José Carlos Morais (Vardemá/PMDB), candidato à reeleição, foi mais um que conseguiu reverter a decisão dada em primeira instância. O peemedebista é um oito candidatos do partido, que teve o seu registro impugnado pelo MP. Porém, dois desses casos foi devido a falta de documentação e já haviam conseguido o deferimento do registro em 1ª instância.

Das 19 impugnações feitas pelo MPE, oito foram de candidatos do PMDB, três do PTdoB e quatro da REDE. A maioria desses casos tem como motivo o prazo de filiação, uma vez que essas três legendas tiveram os estatutos alterados para atender o novo prazo de filiação autorizado pela legislação eleitoral para que pleiteia ser candidato nas eleições deste ano.

Alteração

Uma mudança na Lei Eleitoral (9.504/97), ocorrida no ano passado, determinou que o prazo mínimo de filiação poderia ser de seis meses antes da eleição. Porém, o prazo não sobrepõe a autonomia dos partidos, através de seus estatutos. Antes, o prazo mínimo era de um ano, data estipulada nos estatutos do PMDB, PTdoB e da REDE.

Os candidatos recorreram ao Tribunal, alegando que foram feitas alterações no estatuto, adequando-os ao prazo mínimo de seis meses. No dia 8 de setembro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sinalizou favorável aos pedidos para considerar os registros ao aprovar a mudança no estatuto do PTB sobre filiação partidária. O caso serviu como jurisprudência para outros partidos, uma vez que PMDB, PTdoB e REDE já haviam feito as alterações. Mas havia contestação sobre o prazo dessas mudanças nos estatutos.

A própria Procuradoria Regional Eleitoral, em Minas Gerais, manifestou-se favorável ao registro ao considerar as “tutelas provisórias concedidas pelo TSE validando as alterações estatutárias para as presentes eleições”. O procurador Patrick Salgado Martins fez a recomendação, no processo de Vardemá, citando os casos do PMDB, REDE, PTB, PtdoB, PPL e PV.



O recurso de Carlinho Vardemá foi o último caso do PMDB de Alfenas julgado no Tribunal (Foto: Alessandro Emergente/Arquivo)

A decisão do Tribunal sobre a candidatura de Vardemá foi na última quinta-feira em decisão dada pelo relator, o desembargador Virgílio de Almeida Barreto. No site do TSE, na manhã deste sábado, o sistema ainda não havia atualizado a informação.

Outros candidatos do PMDB, que tinham sido impugnados pelo MPE, também já estão com o registro de candidatura validado pela Justiça Eleitoral. Nem todos os casos são relacionados ao prazo de filiação e sim a falta de documentos nos autos. Foram os casos de Paulo Vieira e Danusa Pontes (Danusa Cabeleireira) que conseguiram deferimento em 1ª instância com a juntada de documentos pendentes.

De acordo com presidente do PMDB, Marcos Antônio Gomes de Carvalho (Marquinhos do SUS), todos os casos do PMDB de Alfenas já foram julgados e conseguiram deferimento das candidaturas. Além de Carlinhos Vardemá, também aparecem na lista: Carimelio Rodrigues, Natal dos Reis, Edi Carlos Oliveira, Clemente Francisco Sobrinho, Michele Santos e Sérgio Henrique Tavares.

O PTdoB de Alfenas teve três candidatos com registros indeferidos em primeira instância devido ao prazo de filiação. De acordo com o advogado Vander Cherry, que acompanha os processos, todos os casos do PTdoB são relacionados ao prazo de filiação partidária. Segundo ele, o registros das candidaturas de Francisco Cardoso, Luciana Fagundes e Valquíria Moraes já foram aceitos pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Quatro candidatos da REDE Sustentabilidade também enfrentam a mesma situação. A reportagem não conseguiu com a assessoria da coligação Frente Alfenas Social (FAS) para comentar os casos. Porém, apurou que os candidatos Carlos Miguel dos Anjos e Osmani Menali Pereira já teveram os registros acatados pelo TRE.

Os demais recursos da REDE aguardam julgamento, mas já estão com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral para deferimento dos registros de candidato. São duas candidatas que continuam em condição legal para campanha eleitoral e a tendência é que obtenham decisão favorável. São elas: Ceni Cristiana dos Reis (Cristiane Reis) e Vera Cândido Lara. No início do mês, a Coligação FAS publicou uma nota sobre o assunto.

Outros casos

Outros candidatos que tinham tido os registros impugnados pelo MPE conseguiram o deferimento da Justiça Eleitoral ainda em 1ª instância. Um desses casos é o de Josiane Bueno Ricci (Josi do Pão de Queijo/PHS). Ela informou à reportagem que a contestação feita pelo Ministério Público Eleitoral era referente a abertura de uma conta bancária exigida pela Justiça Eleitoral. Porém, a situação já foi solucionada.

No PT, o candidato Paulo Martins da Costa também teve o registro contestado pelo MPE, mas a Justiça Eleitoral acatou o registro ainda em 1ª instância. O problema era a ausência de comprovante de escolaridade, o que foi juntado ao processo.

Ficha Limpa

Já o caso de outro petista, Vagner Morais (Guinho), continua em tramitação no TRE/MG. O recurso do candidato, que busca a reeleição, ainda não foi julgado pelo Tribunal. O parlamentar foi enquadrado na Lei do “Ficha Limpa”, que veda candidatos com condenações, em 2ª instância, por improbidade administrativa.

O MPE sustenta que Guinho está com seus direitos políticos suspensos, por oito anos, desde 2013, quando o Tribunal de Justiça (TJ) o condenou por improbidade administrativa que causou dano ao erário público. A suspensão dos direitos políticos é válida a partir da condenação por colegiado, ou seja durante tramitação de recurso especial ou extraordinário. Guinho recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A condenação se deve ao fato de Guinho, durante o seu mandato de presidente da Câmara Municipal, ter autorizado o pagamento de uma nota falsa apresentada pelo então vereador Sander Simaglio, que também foi condenado pelo TJ.

O recurso feito pela defesa de Guinho aguarda parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. A defesa alega que não houve dano ao erário, uma vez que Sander fez a devolução do valor aos cofres públicos. Também alega que não houve “dolo”, ou seja quando fica caracterizado a intenção de lesar o erário para obter enriquecimento ilícito. Segundo a defesa, o então presidente da Câmara Municipal atuou como ordenador de despesa diante de um documento apresentado por um parlamentar, que dispõe de “fé pública”.



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