Postado em domingo, 12 de outubro de 2014 às 15:22

Prefeito recua e revoga decreto inconstitucional que limitava medicamentos

O Decreto seria alvo de investigações na Câmara Municipal, porém o governo revogou a medida.


 Alessandro Emergente

O Decreto (n˚ 1.114), baixado em 23 de julho deste ano, foi revogado recentemente pelo prefeito Maurílio Peloso (PDT), que recuou da decisão. A medida, considerada inconstitucional por extrapolar o princípio da universalidade do SUS (Sistema Único de Saúde), limitava a distribuição dos medicamentos especiais apenas a quem tem renda familiar inferior a três salários mínimos ou está incluído no cadastro único do Ministério do Desenvolvimento Social.

Em julho, o prefeito baixou o Decreto n˚ 1.114/2014, que passou a ser utilizado como norma para distribuição de medicamentos, suplementos alimentares (como leites especiais e dietas parenterais e enterais) e fraldas.

Um artigo polêmico do decreto é o que limitava a distribuição de medicamentos especiais apenas a pacientes que estejam no cadastro único do Ministério do Desenvolvimento Social, ou seja àqueles beneficiados por programas sociais como o Bolsa Família.

Caso, o cidadão não conseguisse ser incluído no cadastro, ele ainda poderia obter o medicamento especial apenas se tivesse renda familiar de até três salários mínimos ou renda individual de até um salário mínimo e meio.

Inconstitucionalidade

Essa restrição é apontada na Câmara Municipal como inconstitucional por afetar o princípio da universalidade do SUS, que determina que todos têm direito à assistência do Sistema Único de Saúde. Por isso, chegou a ser um dos itens de um pedido de comissão processante, rejeitado pelo plenário da Câmara na última sessão legislativa.  

Os medicamentos especiais, que integram a relação da Farmácia Especial, são aqueles que não estão expressos na lista da Farmácia Básica, composta por medicamentos que fazem parte de uma relação determinada pelo Ministério da Saúde através da Relação Nacional de Medicamentos Nacionais (Rename). Por essa listagem são designados quais os medicamentos de responsabilidade de cada ente federado. No caso dos municípios, as Secretarias de Saúde dos municípios devem disponibilizar obrigatoriamente os itens relacionados na Relação Municipal de Medicamentos de Alfenas (Remume).

 

Decreto que revoga a decisão anterior, que limitava a distribuição dos medicamentos de acordo com a renda do paciente, medida que afeta um dos princípios do SUS (Imagem: Reprodução)

 

Dois meses após baixar o decreto, o prefeito voltou atrás e revogou a medida, através de um novo decreto (n˚ 1.184), assinado no dia 24 de setembro. Há três semanas, na sessão legislativa do dia 29, o vereador Vagner Morais (Guinho/PT) levou o assunto ao plenário, criticando o decreto de junho. O próprio líder do governo na Câmara, José Luiz Bruzadelli (PSDB), admitiu que o decreto era um erro e precisava ser revisto. 

Com a revogação do decreto de julho, a distribuição de medicamentos especiais volta a não estar vinculada, como fator restritivo, a critérios de renda e cadastro no Ministério de Desenvolvimento Social.


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