Postado em segunda-feira, 14 de julho de 2014 às 13:04

Mais de 100 são beneficiados com o piso para agentes dos PSFs e combate às endemias

A medida foi estabelecida através de uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mês passado.


 Da Redação

Após mais de sete anos, os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) têm agora um piso salarial nacional unificado, que é de R$ 1.014 para jornada de trabalho de 40 horas semanais. A medida foi estabelecida através da Lei Federal nº 12.994/14, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mês passado.

Em Alfenas a medida deve impactar os vencimentos de mais de 100 profissionais. Segundo o coordenador da atenção primária da Secretaria de Saúde de Alfenas, Maurício Durval de Sá, atualmente são 83 agentes comunitários de saúde atuando nas unidades básicas de saúde – os PSFs (Programa Saúde da Família).

Mas, além desses profissionais, a prefeitura de Alfenas deve contratar outros 18 ACS, que foram aprovados em processo seletivo e estão em fase de contratação. A medida faz parte do plano de expansão do atendimento básico à saúde.

Já entre os agentes de combate às endemias (ACE) são cerca de 40 profissionais, segundo o coordenador da Vigilância Epidemiológica (VE), Volmir Maida. No entanto, ele não soube informar se todos se enquadram no piso, uma vez que um dos critérios estabelecidos na lei federal é a jornada de 40 horas, enquanto que uma lei municipal estabelece a jornada de 6 horas/dia ininterruptas para o funcionalismo. 

Agentes que atuam na Vigilância Epidemiológica estão incluídos na Lei
que estabelece o piso nacional (Foto: Arquivo/Alfenas Hoje)

A Secretaria Municipal de Administração não informou qual o impacto com o novo piso. O contato foi feito no último dia 26 por meio da assessoria de comunicação e foi solicitado um prazo de até cinco dias para levantar informações básicas como o vencimento dos profissionais. Porém, passado o prazo solicitado, não houve retorno.

No país

Em todo o país, a lei deve beneficiar cerca de 260 mil agentes comunitários de saúde e 63 mil agentes de combate a endemias do país. O texto estabelece também diretrizes para o plano de carreira dos ACS e ACE.

A proposta é oriunda do Senado, de autoria do então senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), autor do PLS 270/06. O projeto original, contudo, contemplava apenas as atribuições dos ACS, mas não especificava a questão salarial. O texto foi encaminhado à Câmara dos Deputados, que acrescentou à matéria a proposta de um piso salarial unificado em todo o País, o que gerou o PL 7.495/06.

As duas propostas alteram a lei nº 11.350, sancionada pelo então presidente Lula em 5 de outubro de 2006, que regulamentava a atividade desses trabalhadores em todo território nacional.

Vetos presidenciais

Apesar dessa conquista para a categoria, a presidente Dilma vetou cinco artigos, entre eles o que estabelecia diretrizes para o piso salarial. O texto original, aprovado pela Câmara dos Deputados, previa o reajuste anual do piso, mas com a alteração o aumento se dará por decreto presidencial.

Também vetou o dispositivo que previa incentivos financeiros, justificando que a medida depende de “análise técnica, levando-se em conta as especificidades e necessidades da cada região ou ente federativo beneficiado”. 

Diretores da Fenaac e do Sindicomunitário, ACSs e ACEs em Brasília, no mês passado, se juntaram a outras entidades da categoria para pressionar Dilma Rousseff a sancionar o PLS 270/06 (Foto: Eli R. Oliveira)

Outro trecho vetado obrigava estados, municípios e o Distrito Federal a definirem plano de carreira para categoria em até 12 meses. “Obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da Constituição”, justificou a presidente, conforme matéria publicada no site do jornal O Globo.

Nova realidade

Com a nova realidade, os sindicatos que representam os ACS e ACE em todo o País deverão mudar sua estratégia de luta, uma vez que agora nenhum ACS ou ACE do Brasil poderá ganhar menos que R$ 1.014. Antes da sanção presidencial, esse valor, definido pela Portaria n˚ 314/2014 do Ministério da Saúde, era repassado aos estados e municípios pela União, como um incentivo de custeio para o Programa Saúde da Família (PSF), sendo então repassado, pelos municípios, aos ACS e ACE em forma de salário.

No entanto, nem todos os municípios brasileiros repassavam esse incentivo integralmente aos trabalhadores e usavam parte do valor para outras finalidades, como aquisição de material de trabalho e infraestrutura da rede pública de saúde local, ou mesmo para pagar encargos trabalhistas, por exemplo. Assim, os sindicatos tinham que negociar caso a caso os pisos salariais em cada município e muitas vezes o salário acordado não era muito maior que o salário mínimo.

“Agora a realidade é outra”, declarou o presidente licenciado da Fenaac (Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, de Combate às Endemias, de Proteção Social, Promoção Ambiental e Acompanhantes Comunitários do Brasil), José Roberto Prebill. “A Fenaac deverá, junto a seus sindicatos filiados e através de seu corpo jurídico, capacitar os advogados dos departamentos jurídicos das outras entidades a se adequar á nova situação”, explicou.



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