Postado em sexta-feira, 17 de abril de 2026
às 17:55
Justiça nega pedido de Pedrinho do Minas Acontece para recuperar mandato
Ex-vereador teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal em maio.
Alessandro Emergente
A Justiça negou o pedido do ex-vereador Pedro Alencar de Azevedo (Pedrinho do Minas Acontece) para anular a cassação de seu mandato parlamentar, ocorrida em maio. A decisão foi proferida em primeira instância na última quarta-feira e ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJ).
O ex-vereador teve o mandato cassado após o plenário aprovar, por decisão unânime, o relatório final da comissão processante formada para analisar a acusação de quebra de decoro parlamentar. A Câmara Municipal entendeu que o parlamentar infringiu o Código de Ética ao se envolver em um episódio de violência doméstica, posse ilegal de arma de fogo, munições e drogas.
A decisão do juiz Flávio Branquinho da Costa Dias, da 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, rejeitou os argumentos apresentados pelo ex-vereador na tentativa de reaver o cargo. “As alegações de nulidade do processo administrativo que culminou na cassação do mandato do autor, embora articuladas de forma combativa, encontram robustos contra-argumentos que fulminam a pretensão autoral”, diz a sentença.
Na decisão, o magistrado destaca a importância de delimitar o escopo do controle judicial sobre os atos do Poder Legislativo. Ele pontua que não cabe ao Judiciário interferir no mérito de decisões de natureza político-administrativa, reservando-se apenas ao controle da legalidade.
Entre as alegações de irregularidade, estava o fato de a primeira rodada do sorteio para a formação da comissão processante considerar apenas parlamentares das duas maiores bancadas, PT e PL — principais legendas do governo e da oposição. A sentença aponta que a metodologia adotada não aparenta violar a legalidade, mas sim buscar um equilíbrio das normas aplicáveis.
O magistrado também rejeitou a argumentação de que deveria haver suspeição do vereador Braz Fernando da Silva (Braz da Máquina/Republicanos) para a função de relator da comissão processante. Em depoimento, a vítima afirmou que Pedrinho dizia "ter um dos vereadores em suas mãos". Porém, a sentença destaca que tanto o resultado da votação do relatório pela comissão quanto a votação da cassação pelo plenário foram unânimes. Portanto, o voto de Braz da Máquina não modificaria o resultado final.
Outro argumento rejeitado é o de que a denúncia deveria ser analisada previamente por uma Comissão de Ética antes da instauração da comissão processante. Segundo a sentença, o artigo 56 do Regimento Interno, em sintonia com o Decreto-Lei nº 201/1967, autoriza a instauração direta da comissão processante. "A tese (...) não se sustenta diante de uma interpretação sistemática do Regimento Interno”, afirma o juiz.
Outro lado
A reportagem do Alfenas Hoje entrou em contato com Pedrinho do Minas Acontece, que informou que seus advogados já preparam recurso junto ao TJ contestando a decisão de primeira instância.

O ex-vereador informou que deixou o União Brasil e filiou-se ao Republicanos, partido liderado em Minas Gerais pelo senador Cleiton Azevedo (Cleitinho). Ele declarou que pretende ser candidato a deputado federal, mesmo que sua candidatura esteja sub judice (sob julgamento).
Pedrinho do Minas Acontece foi condenado pela Justiça no final de maio — cerca de uma semana após a cassação — a seis anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto. A condenação, no entanto, não impede a candidatura imediata, pois foi proferida em primeira instância e precisaria ser confirmada por um órgão colegiado (o TJ).
O ex-vereador vem cumprindo pena em regime semiaberto em Guaxupé, onde trabalha durante o dia e, após as 19h, deve permanecer em sua residência. Segundo ele, a partir do próximo dia 11, progredirá para o regime aberto, quando pretende retornar para Alfenas. Ele deixou a prisão em fevereiro deste ano.
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